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[Discussão-Executiva] 27. RESULTADO MÉRITO - Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurs




Prezados (as) Coordenadores (as),


O Coordenador Cristiano submete à consulta o questionamento da AJN, conforme segue:


Considerando que a consulta nº 25/2018 EMPATOU (isso considerando os votos tempestivos manifestados), solicito à Secretaria Política que REFAÇA A CONSULTA e, caso confirmada a vontade da maioria pela NÃO INTERPOSIÇÃO de recursos, já pediremos à AJN para desistir dos EDs que, preventivamente, solicitei que fossem opostos para evitar prejuízos, mesmo com o empate na consulta. Em relação a novos recursos, também teremos já aferida a vontade da maioria da direção para orientação da AJN.


“Considerando que o “processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003, aquele em que se discute o processo ético e o afastamento do Coordenador Gerardo, trazemos algumas considerações para saber se a AJN continuará recorrendo ou não, pois há prazo aberto.

No último dia 1º, após a sustentação oral realizada pela AJN, foi publicado acórdão (doc. anexo), que manteve a sentença em todos os seus termos, no sentido de ser irregular o afastamento das atividades do cargo por deliberação da Reunião Ampliada, instância deliberativa inferior à Plenária, mormente quando não observado o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais previstas no art. 5º, LV, da Constituição, aplicáveis aos processos administrativos e às relações privadas (eficácia horizontal dos direitos fundamentais)”.

Dessa forma, a Diretoria Executiva da Fenajufe resolve:


Proposta 1 - opor embargos declaratórios e seguir apresentando os recursos disponíveis no processo


Proposta 2 - não apresentar novos recursos, desistindo inclusive dos embargos declaratórios já opostos

Os(a s) Coordenadores(as) poderão votar até amanhã, dia 8/6, 19h35min, votando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.

Atenciosamente,


Eliane Mendes

Secretária Política

61 99173 6986



Registro de votação:


From: Marcelo Melo

Sent: Thursday, June 7, 2018 7:39 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Voto sim na proposta 2.


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From: Cristiano Moreira

Sent: Thursday, June 7, 2018 7:43 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


O coletivo Luta Fenajufe (Cristiano, Adilson, Erlon e Helênio), reafirmando os votos já manifestados, vota na proposta 2.


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From: Alisson Ribeiro

Sent: Friday, June 8, 2018 9:26 AM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Com base nos fundamentos já trazidos na consulta 25/2018, e considerando a inexistência de revogação da deliberação da Reunião Ampliada, havendo até indicativo de sua confirmação em Plenária, os representantes da Força Política LIBERTA FENAJUFE Alisson e Rodrigo Peixoto reiteram a posição pela interposição dos recursos cabíveis na presente.


Força Política Liberta FENAJUFE

"O Nosso Partido é a Base!"


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From: Mara Rejane Weber

Sent: Friday, June 8, 2018 12:23 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Coletivo Democracia e Luta (Aristéia, Edmilton e Mara) vota sim para a proposta 1.

Abraço

Mara Weber


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From: Marcos Santos

Sent: Friday, June 8, 2018 12:49 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


voto na propositura de nº 02


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From: Rodrigo Carvalho

Sent: Friday, June 8, 2018 2:24 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Proposta 2


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From: Marcelo Rodrigues Ortiz

Sent: Friday, June 8, 2018 2:27 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Voto na proposta n 2.

Marcelo Ortiz.


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From: Glaucio Luiz da Silva

Sent: Friday, June 8, 2018 2:43 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Voto pela

Proposta 2 - não apresentar novos recursos, desistindo inclusive dos embargos declaratórios já opostos...


Gláucio Luiz



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From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Friday, June 8, 2018 7:34 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Boa noite caros colegas!


Inicio minhas considerações informando a todos que a Diretoria Executiva não pode jamais se sobrepor à vontade da categoria exercida democraticamente e soberanamente na Ampliada de Brasília e na Plenária de MS, razão pela qual IMPUGNO a presente Consulta por estar eivada de vício e ser nula de pleno direito.


Além disso, o que se vê é uma possível tentativa de burlar a própria Resolução que trata das consultas virtuais, ao se buscar rever assunto que já foi analisado em consulta anterior que deu empate, mudando apenas as palavras. Vejam a semelhança das Consultas:

"

25. Consulta à Executiva nº25/2018 – Definição sobre recurso da decisão no processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo.


Dessa forma, a Diretoria Executiva da Fenajufe resolve:


Proposta 1 – recorrer da decisão opondo embargos de declaração

( ) SIM

( ) NÃO

( ) ABSTENÇÃO


Proposta 2 – não recorrer da decisão

( ) SIM

( ) NÃO

( ) ABSTENÇÃO

27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Dessa forma, a Diretoria Executiva da Fenajufe resolve:


Proposta 1 - opor embargos declaratórios e seguir apresentando os recursos disponíveis no processo


Proposta 2 - não apresentar novos recursos, desistindo inclusive dos embargos declaratórios já opostos"


Nestes termos, IMPUGNO a presente Consulta.

Att.

Costa Neto


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From: Eliane - Fenajufe

Sent: Friday, June 8, 2018 8:09 PM


Subject: 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19H34MIN DE11-6 – Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Prezados (as) Coordenadores (as),


comunico que está aberta a votação sobre pedido de Impugnação feito pelo Coordenador Costa Neto, conforme abaixo.

O prazo para votação é de 24 horas, encerrando-se segunda-feira, 11/6/18, às 19h34min.

Att.,

Eliane



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From: Vicente Sousa

Sent: Sunday, June 10, 2018 8:23 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Relativamente à impugnação, os integrantes do Coletivo Liberta Fenajufe Júlio Brito e Vicente Sousa votam SIM.


Em relação ao mérito, os integrantes do Coletivo Liberta Fenajufe Júlio Brito e Vicente Sousa votam SIM para que sejam interpostos embargos de declaração (quesito 1), e SIM para a interposição de recursos (quesito 2), pelas razões que seguem.


1. Não foi anexado o alegado acórdão supostamente proferido nos autos do processo n° 0000494-56.2017.5.10.0003;


2. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT);


3. A Fenajufe tem assessoria jurídica contratada que deve opinar sobre eventuais casos de omissão e contradição no suposto julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O exame da alegada peça judicial deve ser técnico e não político. Todavia, não há informação na Consulta 25/2018 sobre manifestação da aludida assessoria jurídica;


4. Nesse passo, ainda que sem a manifestação da assessoria jurídica, condição para que a Diretoria Executiva decida se continua ou não com a demanda determinada pela Plenária de Mato Grosso do Sul, na dúvida, a categoria em primeiro e exclusivo lugar.


5. Em que pese a Fenajufe pode ser penalizada em caso de recursos meramente protelatórios, maior e inarredável peso tem a obediência às decisões soberanas da categoria, tomadas especialmente em suas legítimas e reconhecidas instâncias deliberativas.


Brasília, 10 de junho de 2018.

Júlio Brito - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"


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From: Helenio Porto Barros

Sent: Sunday, June 10, 2018 10:41 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Só ratificando. Voto não a impugnação e voto não ao recurso.


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From: Alisson Ribeiro

Sent: Monday, June 11, 2018 11:00 AM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Votamos sim à impugnação. A reapresentação de consulta da forma realizada, além da própria possibilidade de sua apresentação, demonstram uma necessidade de conversa presencial entre a diretoria sobre a plausibilidade dessa dinâmica.


Alisson e Rodrigo Peixoto

Força Política Liberta FENAJUFE

"O Nosso Partido é a Base!"


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From: Marcelo Melo

Sent: Monday, June 11, 2018 11:33 AM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Voto contra a impugnação, portanto , NÃO!


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From: Cristiano Moreira

Sent: Monday, June 11, 2018 1:49 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


O coletivo Luta Fenajufe (Cristiano, Adilson, Erlon e Helênio) vota NAO à impugnação.


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From: Eliane - Fenajufe

Sent: Monday, June 11, 2018 2:28 PM


Subject: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Prezados (as) Coordenadores (as),


comunico que está aberta a votação sobre pedido de Impugnação feito pelo Coordenador Costa Neto, conforme abaixo.

O prazo para votação é de 24 horas, encerrando-se segunda-feira, 12/6/18, às 14h30min.

Att.,

Eliane


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From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Friday, June 8, 2018 7:34 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Boa noite caros colegas!


Inicio minhas considerações informando a todos que a Diretoria Executiva não pode jamais se sobrepor à vontade da categoria exercida democraticamente e soberanamente na Ampliada de Brasília e na Plenária de MS, razão pela qual IMPUGNO a presente Consulta por estar eivada de vício e ser nula de pleno direito.


Além disso, o que se vê é uma possível tentativa de burlar a própria Resolução que trata das consultas virtuais, ao se buscar rever assunto que já foi analisado em consulta anterior que deu empate, mudando apenas as palavras. Vejam a semelhança das Consultas:


"

25. Consulta à Executiva nº25/2018 – Definição sobre recurso da decisão no processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo.


Dessa forma, a Diretoria Executiva da Fenajufe resolve:


Proposta 1 – recorrer da decisão opondo embargos de declaração

( ) SIM

( ) NÃO

( ) ABSTENÇÃO


Proposta 2 – não recorrer da decisão

( ) SIM

( ) NÃO

( ) ABSTENÇÃO


27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Dessa forma, a Diretoria Executiva da Fenajufe resolve:


Proposta 1 - opor embargos declaratórios e seguir apresentando os recursos disponíveis no processo


Proposta 2 - não apresentar novos recursos, desistindo inclusive dos embargos declaratórios já opostos"


Nestes termos, IMPUGNO a presente Consulta.


Att.


Costa Neto


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Em 7 de junho de 2018 19:37, Eliane - Fenajufe <secpolitica@fenajufe.org.br> escreveu:


27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Brasília, 07 de junho de 2018.


(URGENTE 24 horas)


Prezados (as) Coordenadores (as),


O Coordenador Cristiano submete à consulta o questionamento da AJN, conforme segue:


Considerando que a consulta nº 25/2018 EMPATOU (isso considerando os votos tempestivos manifestados), solicito à Secretaria Política que REFAÇA A CONSULTA e, caso confirmada a vontade da maioria pela NÃO INTERPOSIÇÃO de recursos, já pediremos à AJN para desistir dos EDs que, preventivamente, solicitei que fossem opostos para evitar prejuízos, mesmo com o empate na consulta. Em relação a novos recursos, também teremos já aferida a vontade da maioria da direção para orientação da AJN.


“Considerando que o “processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003, aquele em que se discute o processo ético e o afastamento do Coordenador Gerardo, trazemos algumas considerações para saber se a AJN continuará recorrendo ou não, pois há prazo aberto.

No último dia 1º, após a sustentação oral realizada pela AJN, foi publicado acórdão (doc. anexo), que manteve a sentença em todos os seus termos, no sentido de ser irregular o afastamento das atividades do cargo por deliberação da Reunião Ampliada, instância deliberativa inferior à Plenária, mormente quando não observado o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais previstas no art. 5º, LV, da Constituição, aplicáveis aos processos administrativos e às relações privadas (eficácia horizontal dos direitos fundamentais)”.

Dessa forma, a Diretoria Executiva da Fenajufe resolve:


Proposta 1 - opor embargos declaratórios e seguir apresentando os recursos disponíveis no processo


Proposta 2 - não apresentar novos recursos, desistindo inclusive dos embargos declaratórios já opostos

Os(a s) Coordenadores(as) poderão votar até amanhã, dia 8/6, 19h35min, votando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.

Atenciosamente,


Eliane Mendes

Secretária Política



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From: Cristiano Moreira

Sent: Monday, June 11, 2018 2:37 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


O coletivo Luta Fenajufe (Cristiano, Adilson, Erlon e Helênio) vota NÃO à impugnação.


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From: Mara Rejane Weber

Sent: Monday, June 11, 2018 3:08 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Prezad@s Coordenador@s,


O Coletivo Democracia e Luta (Aristéia, Edmilton e Mara) vota sim na impugnação, e entende que esse é um caso que seria importante a discussão presencial. Sabendo que muitos estão votando pelo não ao recurso com intuito de apaziguar o tema é necessário o alerta que a desistência do recurso (cuja base indicou diretriz na última plenária para que direção não desistisse de recorrer) só fará com que o assunto volte ao debate na próxima plenária, como aconteceu em MS, tomando um tempo que deveria ser usado ara o debate do diagnóstico da realidade plano de lutas da categoria. Se quisermos encerrar o assunto, devemos respeitar o que a base nos determinou e deixar o fluxo natural se extinguir.

Abraço,

Mara Weber


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From: Marcelo Melo

Sent: Monday, June 11, 2018 3:22 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Voto NÃO


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From: Vicente Sousa

Sent: Monday, June 11, 2018 3:23 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Os integrantes do Coletivo Liberta Fenajufe Júlio Brito e Vicente Sousa votam SIM à impugnação em tela, pelas razões expostas na mesma, além das que seguem:

1. Não foi anexado o alegado acórdão supostamente proferido nos autos do processo n° 0000494-56.2017.5.10.0003;

2. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT);

3. A Fenajufe tem assessoria jurídica contratada que deve opinar sobre eventuais casos de omissão e contradição no suposto julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O exame da alegada peça judicial deve ser técnico e não político. Todavia, não há informação na Consulta 25/2018 sobre manifestação da aludida assessoria jurídica;

4. Nesse passo, ainda que sem a manifestação da assessoria jurídica, condição para que a Diretoria Executiva decida se continua ou não com a demanda determinada pela Plenária de Mato Grosso do Sul, na dúvida, temos que obedecer as decisões da categoria em primeiro e exclusivo lugar.

5. Em que pese a Fenajufe pode ser penalizada em caso de recursos meramente protelatórios, maior e inarredável peso tem a obediência às decisões soberanas da categoria, tomadas especialmente em suas legítimas e reconhecidas instâncias deliberativas (Plenária Nacional, Reunião Ampliada e Reunião da Diretoria Executiva).

Brasília-DF, 11 de junho de 2018.

Júlio Brito - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"


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From: Rodrigo Carvalho

Sent: Monday, June 11, 2018 4:25 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Voto NÃO à impugnação


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From: Glaucio Luiz da Silva

Sent: Monday, June 11, 2018 4:34 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


voto NÃO à impugnação


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From: Marcelo Rodrigues Ortiz

Sent: Monday, June 11, 2018 4:36 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Voto Não à impugnação.

Marcelo Ortiz.


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From: Eliane - Fenajufe

Sent: Monday, June 11, 2018 5:18 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] CORREÇÃO 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Corrigindo...


Prezados (as) Coordenadores (as),


comunico que está aberta a votação sobre pedido de Impugnação feito pelo Coordenador Costa Neto, conforme abaixo.

O prazo para votação é de 24 horas, encerrando-se terça-feira, 12/6/18, às 14h30min.

Att.,

Eliane


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From: Mara Rejane Weber

Sent: Monday, June 11, 2018 7:55 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] CORREÇÃO 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Prezad@s Coordenador@s,


O Coletivo Democracia e Luta (Aristéia, Edmilton e Mara) vota sim na impugnação, e entede que esse é um caso que seria importante a discussão presencial. Sabendo que muitos estão votando pelo não ao recurso com intuito de apaziguar o tema é necessário o alerta que a desistaência do recurso (cuja a base indicou diretriz na última plenária para que direção não dessistisse de recorrer) só fará com que o assunto volte ao debate na próxima plenária, como aconteceu em MS, tomando um tempo que deveria ser usado ara o debate do diagnóstico da realidade plano de lutas da categoria. Se queremos encerrar o assunto, devemos respeitar o que a base nos determinou e deixar o fluxo natural se extinguir.

Abraço,


Mara Weber

From: Helenio Porto Barros

Sent: Monday, June 11, 2018 8:33 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] CORREÇÃO 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Re-ratifico meu voto contra essa impugnação


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From: Rodrigo Carvalho

Sent: Monday, June 11, 2018 8:51 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] CORREÇÃO 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Voto contra à impugnação


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From: Marcelo Melo

Sent: Monday, June 11, 2018 9:10 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] CORREÇÃO 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Voto Não a impugnação. Realmente, não devemos ter nada mais importante do que perseguir colegas com o dinheiro, a energia e o empenho da categoria.

Um absurdo que isso ainda prospere. Temos muita coisa para tratar, espero que as pessoas se conscientizem disso e façam da plenária algo realmente engrandecedor para a categoria e não aquele show de horrores visto no ano passado no MS.


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From: Alisson Ribeiro

Sent: Tuesday, June 12, 2018 9:34 AM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] CORREÇÃO 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Votamos sim à impugnação. A reapresentação de consulta da forma realizada, além da própria possibilidade de sua apresentação, demonstram uma necessidade de conversa presencial entre a diretoria sobre a plausibilidade dessa dinâmica.


Alisson e Rodrigo Peixoto

Força Política Liberta FENAJUFE

"O Nosso Partido é a Base!"


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From: Marcos Santos

Sent: Tuesday, June 12, 2018 9:47 AM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


VOTO NÃO


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From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Tuesday, June 12, 2018 2:31 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27-2018 - VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS DE 12-6 às 14h30min– Definição sobre recurso ao proc. Afastamento do Coord. Gerardo


Voto Sim à impugnação.

Costa Neto


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From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Tuesday, June 12, 2018 7:29 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 27. Consulta à Executiva nº27/2018 – Definição sobre recurso ao processo n.º 0000494-56.2017.5.10.0003 – Afastamento do Coordenador Gerardo, tendo em vista o empate na consulta nº 25/2018.


Embora considere que a presente Consulta não deveria sequer ser conhecida, por representar a réplica de consulta anterior com o mesmo objetivo (Consulta 25), apresento meu voto no sentido de se apresentar todos os recursos necessários à defesa da entidade nos autos do processo judicial (Proposta 1).


Esclareço mais uma vez que a Diretoria Executiva não pode jamais se sobrepor à vontade da categoria exercida democrática e soberanamente na Ampliada de Brasília e na Plenária de MS, razão pela qual a presente Consulta se encontra eivada de vício e é nula de pleno direito por desrespeitar e descumprir decisões emanadas de instâncias superiores.


Além disso, o que se vê é uma possível tentativa de burlar a própria Resolução que trata das consultas virtuais, ao se buscar rever assunto que já foi analisado em consulta anterior que deu empate, mudando apenas as palavras.


Voto na Proposta 1 pela apresentação de todos os recursos necessários, uma vez que estamos subordinados às decisões por nós prolatadas e às das instâncias superiores. Ressalte-se que no presente caso se está tentando alterar casuisticamente decisão havida em reunião presencial da diretoria que ocorreu em Campo Grande/MS e que deliberou por interpor recurso no processo judicial relativo à essa matéria, que mais uma vez foi trazida à baila. Portanto, considerando que já há deliberação em reunião presencial da diretoria sobre esse tema, essa consulta não deveria sequer ser conhecida.


Ademais, há deliberações em relação ao presente caso tanto por parte da Ampliada de Brasília quanto da Plenária Nacional de MS, em que se decidiu pelo afastamento do colega e posteriormente se ratificou essa decisão, respectivamente. Inclusive, na Plenária de MS foram negados todos os recursos interpostos pelo coordenador em questão, tanto no que diz respeito ao seu afastamento pela Ampliada quanto em relação à questão decidida na reunião de Diretoria de se dar prosseguimento aos recursos necessários para reverter a decisão judicial contrária à entidade. Portanto, o que está colocado em apreciação nessa Consulta, afronta decisões de instâncias da categoria superiores à Diretoria Executiva, as quais deveriam ser cumpridas sem questionamentos.


Assim, em que pese a presente Consulta sequer devesse ser conhecida ou apreciada, em razão dos fundamentos acima alinhavados e da necessidade imperiosa de se respeitar e dar cumprimento às deliberações das instâncias da categoria, entre elas da Ampliada de Brasília, da Plenária de MS e da própria Reunião da Diretoria Executiva de MS, apresentei meu voto nessa questão para reforçar a tese de que as decisões da base estão sendo desrespeitadas por parte da Diretoria Executiva.


A fim de não deixar qualquer margem à dúvidas, transcrevo o que consta da Ata de Reunião da Diretoria Executiva ocorrida em Campo Grande-MS, in verbis:


"(...) 3. Recurso no Processo Gerardo


Registro de votação:


Entrar com recurso: Mara, Adriana, Julio, Vicente, Rodrigo Peixoto, Alisson, Aristeia, Edmilton e Costa. APROVADA

Não entrar com recurso: Marcos Santos, Saulo, Gerardo, Rodrigo Carvalho, Erlon, Marcelo Ortiz, Helenio, Cristiano."


Destarte, considerando as razões acima expostas e que o resultado da Consulta consistirá em flagrante desrespeito às decisões das instâncias soberanas da categoria, encaminho a presente manifestação como RECURSO à Plenária de Salvador-BA, com pedido de efeito suspensivo até que a Plenária, instância soberana e superior à Diretoria Executiva, o aprecie e delibere sobre o tema em questão.


Att.


Costa Neto

Coordenador de Finanças


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