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[Discussão-Executiva] 15. RESULTDO - Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coor


Prezados (as) Coordenadores (as),

Por ordem da Coordenadora Adriana, encaminho a consulta como segue:

Considerando que no dia 30 de março de 2018 é prazo para as chapas/forças políticas que compõem a Diretoria Executiva da Fenajufe comunicarem o rodízio de nomes na composição dos cargos, conforme resolução aprovada na XX Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2016, em Brasília,

“REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE RODÍZIO com a seguinte redação: Às chapas integrantes da Diretoria Executiva da Fenajufe será facultado o sistema de rodízio de nomes na composição dos cargos obtidos no processo eleitoral, garantidos de acordo com as normas estatutárias, com a troca de cargos entre membros da mesma chapa (titulares e suplentes), respeitados os seguintes critérios:

1) A troca só pode ser realizada entre membros da mesma chapa concorrente a eleição da Diretoria Executiva da Fenajufe;

2) A troca só pode ser realizada entre membros concorrentes a eleição empossados (titulares e suplentes) no início da gestão;

3) As trocas só poderão ser realizadas anualmente a contar da posse da Diretoria;

4) A efetivação da substituição será realizada 30 dias após a formalização da comunicação à Diretoria Executiva por parte de chapa; e

5) Para efeitos da atual gestão, resta esclarecido que a posse foi realizada em 1º de maio de 2016.”

Considerando que os Coordenadores Gerais devem estar preparando a Convocatória da Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Fenajufe para os próximos dias, tendo em vista o cumprimento do Estatuto da Fenajufe,

Proponho que a Diretoria Executiva da Fenajufe autorize os coordenadores(as) suplentes, que forem indicados pelas suas respectivas chapas/forças a fazer o rodízio, a participarem da próxima Reunião da Executiva, na condição de observadores(a). Tal proposta tem por objetivo que haja um processo de transição entre esses coordenadores(as) e os atuais titulares e que também possam contribuir com as discussões pautadas na referida reunião.

Os(as) coordenadores(as) terão até o dia 23/3, às 17 horas para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO em cada item da consulta.

Atenciosamente,

Eliane Mendes

Secretária Política

Registro de votação:

From: Helenio Porto Barros

Sent: Wednesday, March 21, 2018 3:51 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Voto sim... Aliás, sempre achei que deviam participar

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From: Rodrigo Carvalho

Sent: Wednesday, March 21, 2018 3:52 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Voto SIM

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From: Marcelo Rodrigues Ortiz

Sent: Wednesday, March 21, 2018 9:07 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Voto sim.

Marcelo Ortiz.

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From: Erlon Sampaio Sampaio

Sent: Wednesday, March 21, 2018 9:33 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Voto SIM em resposta a proposta.

Erlon Sampaio

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From: Gerardo Alves Lima Filho

Sent: Wednesday, March 21, 2018 9:43 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Voto sim.

Att.,

Gerardo

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From: Marcos Santos

Sent: Wednesday, March 21, 2018 11:20 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

VOTO SIM

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From: Adriana Faria

Sent: Thursday, March 22, 2018 4:40 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Voto sim.

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From: Rodrigo Peixoto

Sent: Friday, March 23, 2018 3:35 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Considerando que a questão referente à participação dos suplentes foi exaustivamente discutida por essa federação;

Considerando a existência de normas claras que regulamentam a participação dos suplentes;

Considerando que a proposta em tela acarretará gastos relevantes para essa Federação;

Considerando que, para fazer propostas que resultem em despesas para essa Federação, é aconselhável que os proponentes forneçam uma estimativa de custo anexada à solicitação da Consulta, para a devida avaliação dos Coordenadores;

Considerando que a justificativa para a flexibilização de uma regra que pacificou a questão não nos parece suficiente, inclusive porque os titulares dos coletivos podem e devem informar aos seus suplentes, sem quaisquer despesas, todos os assuntos em pauta, para que estejam preparados para assumir a titularidade,

Votamos NÃO à Consulta nº 15.

Alisson – Rodrigo Peixoto

Força Política LIBERTA FENAJUFE

"O Nosso Partido é a Base!"

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From: Vicente Sousa

Sent: Friday, March 23, 2018 3:55 PM

To: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Os integrantes do Coletivo Liberta Fenajufe Júlio Brito e Vicente Sousa votam NÃO em resposta à consulta em tela pelas razões que seguem:

  1. Não há, até o momento da presente consulta, notícia oficial que “chapa(s)/força(s)” tenha(m) indicado coordenadores titular(es) e suplente(s) para fazerem rodízio nos cargos da Diretoria Executiva da Fenajufe;

  2. A própria Consulente, na Reunião da Diretoria Executiva de 7/8/2016, VOTOU CONTRA a realização de rodízio entre coordenadores titulares e suplentes em cargos da Diretoria Executiva da Fenajufe, conforme registrado no relatório da referida instância deliberativa;

  3. A proposta da Consulente, para que se “autorize os coordenadores(as) suplentes, que forem indicados pelas suas respectivas chapas/forças a fazer o rodízio, a participarem da próxima Reunião da Executiva, na condição de observadores(a)”, NÃO OBSERVA o que fora estabelecido na XX Plenária Nacional da Fenajufe relativamente à “Dança das Cadeiras”, já que ANTECIPA a participação de parte dos suplentes na aludida reunião, desrespeitando a anualidade prevista na própria “Regulamentação do Sistema de Rodízio” (Item 3);

  4. O processo de transição entre coordenadores titulares que disputarão as Eleições Gerais de 2018 e seus suplentes deverá ocorrer conforme estabelecido em Resolução da XX Plenária Nacional e pelo Estatuto da Federação, no que couber, não havendo necessidade de comparecimento à Reunião da Diretoria Executiva para tal finalidade;

  5. A alegação de que somente os suplentes dos pré-candidatos às Eleições Gerais de 2018 “possam contribuir com as discussões pautadas na referida reunião” fere o Princípio da Isonomia, eis que elimina a participação dos outros suplentes, os quais devem possuir mesmas chances e igualdade de oportunidades de participação na Diretoria Executiva, vez que a todos os suplentes, sem exceção, permeia a expectativa de assunção à titularidade, conforme regulamentado nesta entidade;

  6. A Fenajufe deve gerir os recursos da categoria dos servidores do PJU e MPU com zelo, cautela, equilíbrio financeiro e cuidado patrimonial, sob pena de comprometimento da manutenção desta entidade sindical de âmbito nacional. Nesse passo, a participação de suplentes em reuniões da Diretoria Executiva deve ser autorizada somente quando existir previsão regulamentar expressa, autorização da categoria nas instâncias deliberativas regulares e/ou motivo poderoso a justificar tal medida, o que não é o caso.

Brasília, 23 de março de 2018.

Júlio Brito - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"

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From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Friday, March 23, 2018 3:58 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Voto Sim.

Att.

Costa

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Votação fora do prazo estabelecido

From: Saulo Arcangeli

Sent: Saturday, March 24, 2018 10:05 PM

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Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Voto sim.

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From: Adriana Faria

Sent: Monday, March 26, 2018 5:07 PM

To: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 15. Consulta à Executiva nº15/2018 – Autoriza participação dos coordenadores suplentes que foram indicados para o rodizio das chapas/forças participarem da próxima reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe.

Diante de justificativas apresentadas pelos Coordenadores Júlio e Vicente, lanço, por oportuno, algumas considerações que solicito que sejam publicadas em conjunto com o resultado da presente consulta.

1. Impende destacar, de início, que as chapas ainda não encaminharam indicações de substituição com base na resolução em tela porquanto ainda pende prazo para a apresentação, sendo certo que algumas das chapas já noticiaram informalmente o rodiziamento. Obviamente, até a publicação da Convocatória da Reunião da Diretoria Executiva, os nomes já terão sido informados.

2. O posicionamento da consulente contra o rodízio em reunião da Diretoria Executiva se deu em relação à proposta diversa da que resultou aprovada e que constitui base desta consulta, da qual, inclusive, não participou como votante, já que era observadora na instância em que foi aprovada. Ademais, uma vez constituindo decisão consolidada da categoria, pode ser utilizada por qualquer dos Coordenadores para embasar propostas, sendo despiciendas as considerações lançadas, uma vez que não dizem respeito ao mérito da consulta.

3. A proposta em tela não desrespeita qualquer deliberação, uma vez que sugere a participação dos suplentes como observadores sem lhes conferir qualquer delegação de poderes antecipada.

4. Não se consignou qualquer consideração acerca de Eleições Gerais na consulta em questão, mesmo porque, o revezamento de Coordenadores pode ocorrer livremente de justificativa e já poderia constituir uma realidade independentemente da eventual participação de Coordenadores no pleito de 2018. Trata-se de mais um assunto divorciado da consulta.

5. Não houve, como se observa do texto enviado à consulta, qualquer alegação, de que "somente os suplentes dos pré-candidatos às Eleições Gerais de 2018 possam contribuir com as discussões pautadas na referida reunião". Motivo pelo qual não se estaria a ferir o Princípio da Isonomia, já que não se estaria eliminando a participação dos outros suplentes, mas sim permitindo a participação de quaisquer deles que sejam indicados à titularidade até a data da publicação da Convocatória.

6. De fato, a Fenajufe deve gerir os recursos da categoria dos servidores do PJU e MPU com zelo, cautela, equilíbrio financeiro e cuidado patrimonial, sob pena de comprometimento da manutenção desta entidade sindical de âmbito nacional. Mas deve também tratar com zelo o desenvolvimento de suas atividades. Para tanto,essencial o eficiente planejamento de seus trabalhos. Nesse sentido, considera-se que a participação dos envolvidos no processo de transição de titularidades é uma questão de prudência e responsabilidade na condução da Diretoria Executiva. Frise-se que a mera contenção financeira não representa eficiência na gestão da entidade, mas antes a conciliação desta com o reconhecimento da necessidade de investimento em determinadas atividades com o objetivo maior de bem atender à categoria. A autorização da participação de suplentes em reuniões da Diretoria pode ser objeto da apreciação desse colegiado, não havendo qualquer dispositivo que determine que essa autorização dependa de previsão regulamentar expressa, de autorização da categoria nas instâncias deliberativas regulares.

7. Por fim, discordar da necessidade de participação dos coordenadores suplentes, na presente consulta, encontra-se dentro do espectro da liberalidade de qualquer coordenador, no entanto, a manifestação que adota a linguagem "adversarial" nada traz de produtivo para o coletivo da Direção e somente colabora para o acirramento de ânimos, agravando a já natural dificuldade de conciliar eventuais divergências. A insinuação constante, quando da divergência, de que outros coordenadores sugerem a malversação dos recursos da entidade deve ser repensada antes que se torne o estopin de conflitos com o desencadeamento de consequências ainda mais inadministráveis para todos nós.

Att.

Adriana Faria

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