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[Discussão-Executiva] 09. RESULTADO - Consulta à Executiva nº 09/2018 – Adoção de medidas judiciais


Brasília, 16 de fevereiro de 2018.



De ordem dos coordenadores Vicente Sousa e Júlio Brito, submeto a presente consulta à Diretoria Executiva da FENAJUFE:


1) CONSIDERANDO a urgente necessidade da adoção de medidas pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE contra a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União – ANAJUS e contra o Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União e MPU – SINAJUS em razão destas estarem atacando as legítimas entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário Federal e MPU e a luta pela alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargos de Técnico Judiciário, de nível médio para nível superior (NS), legítima demanda da categoria dos servidores do PJU e MPU;


2) CONSIDERANDO que os referidos ataques vêm se dando, entre outras formas, mediante utilização de espaços em meios de comunicação de massa (jornais, internet etc), com a veiculação falaciosa da falta de constitucionalidade, legalidade, justeza, adequação e legitimidade do NS para os cargos de Técnico do PJU e do MPU, configurando, com isso, prática antissindical perpetrada pela ANAJUS e pelo SINAJUS;


3) CONSIDERANDO que a ANAJUS e o SINAJUS, além de atacarem a instituição FENAJUFE, vêm estimulando os servidores do PJU e MPU a se desfiliarem dos legítimas entidades representantes da categoria, quais sejam, sindicatos filiados a esta FEDERAÇÃO –, sendo isso tudo comprovado nas matérias veiculadas no site da referida associação de analistas nos links abaixo discriminados, e materialmente reproduzidas no seguinte endereço https://we.tl/fsPvoFwr1Y:


3.1) Banner Vamos tirar dos trilhos o Trem-bala da alegria !!!: http://anajus.org.br/wp-content/uploads/banner-trem-alegria_6.jpg. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 3.1 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].


3.2) Memes na internet atacam o projeto Nivel Superior (NS) sem concurso: http://anajus.org.br/memes-contra-o-projeto-nivel-superior-sem-concurso-viralizam-na-internet/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 3.2 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].

3.3) Correio divulga campanha “Todos contra o Nível Superior na marra”: http://anajus.org.br/blog-do-servidor-divulga-campanha-todos-contra-o-nivel-superior-na-marra/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 3.3 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].

3.4) Leitores do Correio criticam projeto de nível superior para técnicos: http://anajus.org.br/leitores-do-correio-criticam-projeto-de-nivel-superior-para-tecnicos/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 3.4 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].

3.5) Custo anual com técnicos judiciários pode aumentar em 65% e chegar a R$ 9,6 bi: http://anajus.org.br/custo-com-tecnicos-judiciarios-pode-aumentar-em-65-e-pode-chegar-a-r-69-bi-por-ano/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 3.5 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].

3.6) Projeto para levar técnicos judiciários a nível superior pode custar R$ 4,5 bi por ano: http://anajus.org.br/projeto-para-levar-tecnicos-judiciarios-a-nivel-superior-pode-custar-r-45-bi-por-ano/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 3.6 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].

3.7) Trem bala da alegria em marcha no Judiciário: http://anajus.org.br/trem-bala-da-alegria-em-marcha-no-judiciario/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 3.7 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].

3.8) Anajus pede audiência com a presidente do STF para contestar nível superior para técnicos: http://anajus.org.br/anajus-pede-audiencia-com-a-presidente-do-stf-para-contestar-nivel-superior-para-tecnicos/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 3.8 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].


4) CONSIDERANDO que a ANAJUS e o SINAJUS atacaram o Coordenador Geral da FENAJUFE Júlio César de Oliveira Brito, em razão do seu exercício de mandato representativo político-sindical junto a esta entidade sindical de âmbito nacional, por meio de matérias divulgadas em seu site, cujas comprovações as quais podem ser materialmente reproduzidas extraindo-se os arquivos do seguinte endereço https://we.tl/fsPvoFwr1Y:


4.1) Todos contra o Nível Superior na marra: http://anajus.org.br/todos-contra-o-nivel-superior-na-marra/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 4.1 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].

4.2) Coordenador da Fenajufe ataca analistas: http://anajus.org.br/uma-solucao-para-o-poder-judiciario-da-uniao/. Acessado em 6 fev. 2017. [DOC 4.2 – https://we.tl/fsPvoFwr1Y].


5) CONSIDERANDO que o Parecer Técnico-Jurídico da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FENAJUFE, datado de 9/8/2017 [DOC 1 – Anexo], opinou que, "ainda num viés administrativo, a Federação pode enviar notificação extrajudicial, nos termos do art. 726 do CPC/15 que assim dispõe:

Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.”

6) CONSIDERANDO, ainda, que o Parecer Técnico-Jurídico da AJN, de 9/8/17 [DOC 1 – Anexo], opinou que "também é possível o manejo da interpelação judicial, prevista no art. 727 do CPC/15, acaso a FENAJUFE tenha o objetivo de que a ANAJUS faça ou deixe de fazer algo que entenda ser de seu direito, no caso, para que deixasse de promover campanha contrária à decisão coletiva tomada no âmbito de uma plenária nacional da categoria";


7) CONSIDERANDO que no Parecer Técnico-Jurídico da AJN, de 9/8/17 [DOC 1 – Anexo], opinou-se pela “possibilidade de adoção de medidas administrativas junto ao Ministério Público do Trabalho, seja por meio de pedido de mediação, seja por meio de oferecimento de denúncia; e, ainda, a possibilidade de notificação extrajudicial e da interpelação judicial com pedido de obrigação de não fazer em face da referida associação. Cabe registrar que esses instrumentos, tais quais a notificação e a interpelação, regulados pelo Código de Processo Civil, não detêm o condão persuasivo e cogente mediante alguma sanção e, sim, o de manifestar vontade e interesse em determinada situação jurídica relevante. No caso de insistência por parte da ANAJUS, mesmo após todas as medidas supracitadas, haverá novos elementos passíveis de análise e viabilidade para a uma ação judicial que vise a condenação da ANAJUS por possíveis danos coletivos causados.”;

8) CONSIDERANDO que a Complementação do Parecer Técnico-Jurídico da AJN da Fenajufe, de 8/9/2017 [DOC 2 – Anexo], também opinou pela adoção das seguintes medidas:


“8.1) Provocação do Ministério Público do Trabalho, mediante peticionamento da FENAJUFE junto à Procuradoria e sua Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical - CONALIS, em busca da pacificação dos conflitos e combate aos atos antissindicais, com possível Termo de Ajustamento de Conduta. Com o ingresso e a instrução probatória, podemos analisar futuramente se o próprio MPT ou a FENAJUFE ajuizará, se assim necessário, com ação civil pública contra ANAJUS;

8.2) Ação de obrigação de fazer/não fazer, por parte da FENAJUFE contra a ANAJUS, com objeto que perpassaria pela personalidade não sindical da Associação e a impossibilidade de representar os não-associados;

8.3) Ação ordinária de representatividade sindical cujos autores teriam que ser Sindicatos, constituintes de analistas em sua base, com regularização do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho. A FENAJUFE poderia figurar, no caso, como interessada.”;


9) CONSIDERANDO que, desde a elaboração dos pareceres técnico-jurídicos supramencionados, a ANAJUS e o SINAJUS continuaram e continuam atacando o NS, a FENAJUFE e a unidade da categoria dos servidores do PJU e MPU, maculando libertinamente um pleito legítimo dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União;


10) CONSIDERANDO que os sindicatos de base filiados e a FENAJUFE são as únicas e legítimas entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União em âmbitos local e nacional, respectivamente;


VEM PROPOR que a FENAJUFE:


1. Adote imediatamente e concomitantemente todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer Técnico-Jurídico, de 2/8/17, e na Complementação do Parecer Técnico-Jurídico, de 8/9/17, ambos da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, visando garantir a defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, especialmente no que tange a demanda da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e Técnico do MPU, inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação.

(.......) SIM

(.......) NÃO

(.......) ABSTENÇÃO


2. Ingresse imediatamente e concomitantemente com todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer e na Complementação do Parecer da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, objetivando preservar a imagem e outros bens jurídicos violados da FENAJUFE.

(.......) SIM

(.......) NÃO

(.......) ABSTENÇÃO


3. Ingresse imediatamente e concomitantemente com todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS objetivando preservar a dignidade, honra, imagem e outros bens jurídicos violados de cada um dos coordenadores da FENAJUFE, especialmente Júlio César de Oliveira Brito, no exercício do mandato, seja em defesa do NS ou de todas e quaisquer demandas da categoria.

(.......) SIM

(.......) NÃO

(.......) ABSTENÇÃO


4. Orientar os sindicatos de base a ingressarem imediatamente e concomitantemente com as medidas propostas no item 1 supra (medidas judiciais e/ou administrativas) contra a ANAJUS e o SINAJUS.

(.......) SIM

(.......) NÃO

(.......) ABSTENÇÃO


Os coordenadores (as) terão até terça feira, 20/02, às 19 horas no horário de Brasília para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.


Brasília, 16 de fevereiro de 2018.




Registro de Votação:


From: Vicente Sousa

Sent: Sunday, February 18, 2018 5:18 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 9. Consulta à Executiva nº 9/2018 – Adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Anajus e Sinajus


O Coletivo Liberta Fenajufe vota SIM em resposta a todos os itens da consulta em tela.


Brasília, 18 de fevereiro de 2018.


Alisson Ribeiro - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"


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From: Marcos Santos

Sent: Monday, February 19, 2018 7:56 AM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 9. Consulta à Executiva nº 9/2018 – Adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Anajus e Sinajus


VOTO SIM para todas as propostas


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From: Rodrigo Carvalho

Sent: Tuesday, February 20, 2018 10:59 AM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 9. Consulta à Executiva nº 9/2018 – Adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Anajus e Sinajus


Voto SIM para as propostas.


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From: Gerardo Alves Lima Filho

Sent: Tuesday, February 20, 2018 2:35 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 9. Consulta à Executiva nº 9/2018 – Adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Anajus e Sinajus


Prezados,


Voto no sentido da abstenção em todas as propostas desta consulta. Entendo que nenhum dos dois lados envolvidos nessa briga está com a razão.


De um lado, alguns querem aprovar o nível superior para Técnicos mesmo em uma forma que represente prejuízos para os Analistas (isso ficou muito claro em alguns artigos publicados no site da Federação), com o que não concordamos. De outro lado, uma associação e um sindicato desrespeitam as instâncias deliberativas da Fenajufe, o que nos leva também a reprovar a conduta.


Por essas rações e por entendermos que o diálogo é sempre o melhor caminho para resolver essas questões, vamos nos abster. Acreditamos que as providências referidas apenas servirão para acirrar os ânimos dos dois lados, com evidente prejuízo para todos os servidores.


Att.,


Gerardo


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From: Mara Rejane Weber

Sent: Tuesday, February 20, 2018 3:39 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 9. Consulta à Executiva nº 9/2018 – Adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Anajus e Sinajus


O Coletivo Democracia e Luta Vota: sim coordenador Aristéia. Coordenador Edmilton não consegui falar para registrar posição. Coordenadora Mara vota Abstenção com declaração de voto:

Declaração de voto: Não tenho dúvida que a Anajus não representa a vontade e pensamento da maioria dos Analistas tenho absoluta contrariedade com Sindicatos por cargos e/ou Especialidades. Essas entidades tem feito um papel de fragmentação e enfraquecimento da categoria, assim como o Sindojus. Na Plenária Nacional a nossa categoria se posicionou pelo enfrentamento político desses questões e manteve a Fenajufe posicionada contra a fragmentação e a filiação dessas entidades oportunistas a nossa Federação. Mas essas convicções me levam a conclusão que justamente abrir enfrentamento judicial a esses oportunismos pode dar a essas entidades a força que e elas não tem, passando para a categoria uma falsa imagem que a Fenajufe está escolhendo lado e optando por um setor da categoria em detrimento de outro. E esse cenário se agrava justamente quando estamos próximos aos encontros setoriais desses dois cargos Contec e Conan. Nossa ação deve ser política e não judicial, no me entender. Essa guerra é outra face da fragmentação e entendo equivocado. Penso que é um tema de tal relevância que necessitaria reunião presencial e amadurecimento das alternativas e caminhos políticos para enfrentamento desses ataques. Judicialmente talvez fosse papel da Associação dos Técnicos que representa somente Técnicos e está no mesmo patamar de representatividade que a Anajus. Quanto ao Sinajus não tem carta sindical e temos que trabalhar para que nunca tenha. Porém, se nossas ações colocarem essas entidades em situação de vítimas e perseguidos (mesmo que sendo uma farsa) podem adquirir a força que não detém hoje e angariar filiad@s para seus quadros. Por esse motivo, gostaria de dialogar com os proponentes para que possamos discutir isso presencialmente e construirmos um combate a esses ataques que trabalhem com a unidade da categoria, a defesa dos Coordenadores e Coordenadoras da Fenajufe, o objetivo da manutenção da unidade, contra a fragmentação e instale um processo que rompa essa visão compartimentada que hoje vigora na categoria, buscando que cada um defenda o fazer do outro e se enxergue como um corpo que precisa de todos bem para funcionar bem e não como cargos/setores/especialidades disputando entre si. A conjuntura está extremamente dura, com ataques as conquistas seculares da Classe Trabalhadora. Gastar energia lutando entre nós é um equivoco que enfraquece e coloca nossa categoria mais ainda fora da luta geral que deveria estar engajada e cobrará um preço alto no futuro senão tivermos a sabedoria de solucionar de forma unificadora esse problema.

Abraço,

Mara Weber


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From: Marcelo Rodrigues Ortiz

Sent: Tuesday, February 20, 2018 3:52 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 9. Consulta à Executiva nº 9/2018 – Adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Anajus e Sinajus


Boa tarde.

Me abstenho de todas as questões dessa consulta.

Marcelo Ortiz;


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From: Glaucio Luiz da Silva

Sent: Tuesday, February 20, 2018 6:04 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 9. Consulta à Executiva nº 9/2018 – Adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Anajus e Sinajus


Colegas coordenadores, analisando as respostas, os envolvimentos e argumentos, bem como os procedimentos tanto de uma entidade quanto de outra, acredito que o diálogo, que inclusive pode ser promovido por essa Federação, deve ser o melhor caminho do que a judicialização.

Acredito que antes de qualquer tomada de decisão, devamos trazer esse debate a discussão presencial e argumentos postos, chegarmos a um denominador comum que seja satisfatório.

ABSTENHO-ME em todas as questões da consulta.


Gláucio Luiz da Silva


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From: Erlon Sampaio Sampaio

Sent: Tuesday, February 20, 2018 6:42 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 09. Consulta à Executiva nº 09/2018 – autorizar a aquisição de cinco licenças Microsoft Windows 10 profissional 32/64 original



Colegas,


Considerando que essa questão de demandar em face da ANAJUS e do SINAJUS é um tema muito delicado do ponto de vista político, podendo inclusive trazer descontentamento de parte da CATEGORIA, no caso os analistas que são representados por essas entidades, ou mesmo aqueles que não são representados mas apoiam, ou mesmo na condição de analistas judiciário e, o que pode até mesmo desencadear um acirramento dos ânimos entre analistas e técnicos que uma eventual ação judicial ou administrativa traria e, considerando ainda a possibilidade de haver uma maior cisão no seio da nossa categoria;


E mais, como bem pontuou a Mara Weber em seu voto, essas medidas podem dar legitimidade dar projeção e transformar essas entidades em vítimas.


Por essas razões penso ser mais consentâneo e prudente nos abstermos dessas medidas, em último caso, se assim o colegiado entender em deliberação presencial, talvez uma alternativa seja a intervenção do CNMP para OITIVA em audiência dos representantes das entidades envolvidas para assinarem um TERMO de ajustamento de conduta.


Entretanto, não havendo cumprimento desse eventual acordo, num segundo momento poder-se-ia pensar em outra medida, mas frizando que qualquer medida impositiva seria muito desgastante, inclusive para nós enquanto representantes de uma categoria tão heterogênea. Nessa perspectiva num primeiro momento pugno pela remessa dessa questão para discussão em reunião presencial.


Observo, ainda, que o próprio parecer da AJN teve essa cautela quando sugeriu uma solução pacífica através do Ministério Público do Trabalho.


"Num primeiro momento, atentando-se para o princípio da solução pacífica de conflitos, vislumbra-se a hipótese de pedido de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, com base na Resolução CNMP nº 118/2014. Tratando-se de conflito entre entidades de classe e com a configuração da prática de ato antissindical por parte da ANAJUS, seria competente o MPT em promover uma composição amigável entre as partes. Por meio de sua página eletrônica, o MPTDF fornece serviço de solicitação de mediação de conflitos coletivos, podendo ser realizado o pedido por meio de formulário eletrônico3. Todavia, acaso a Federação não tenha interesse numa composição amigável, em face da ocorrência de atos antissindicais, também é possível a realização de denúncia junto ao MPTDF, com fundamento da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do CSMPT, a fim de que seja solicitada abertura de inquérito civil. Ainda num viés administrativo, a Federação pode enviar notificação extrajudicial, nos termos do art. 726 do CPC/15 que assim dispõe: Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente releva""


Feitas essas considerações me ABSTENHO e pugno pela remessa da discussão em reunião presencial da nossa diretoria. É como voto!!


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From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Tuesday, February 20, 2018 6:55 PM

To: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 9. Consulta à Executiva nº 9/2018 – Adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Anajus e Sinajus


Voto Sim.

Costa Neto

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