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[Discussão-Executiva] 83. RESULTADO - Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes d


Prezados (as) Coordenadores (as),



Por ordem do Coordenador Rodrigo Peixoto, encaminho a consulta conforme pedido: “Solicito a disponibilização, no prazo de 48 horas, de uma Consulta nos termos da manifestação da Rosilene Valadares de Matos, Conselheira Fiscal da Fenajufe - Suplente, como encaminhada abaixo:


Prezados Diretores da Fenajufe,



No Congrejufe 2016 fui eleita como Suplente para o Conselho Fiscal dessa Federação. Tomei posse no dia 01 de maio de 2016 para o triênio 2016 a 2019 e desde então, participei somente da primeira reunião do Conselho Fiscal realizada em 2016.


No dia da primeira reunião fomos surpreendidos com um dos Titulares se denominando o Presidente do Conselho Fiscal pelo fato de ter sido o mais votado, o que não tem previsão no Estatuto da Fenajufe. Surpresa maior foi o fato de 02 titulares terem manifestado que não aceitariam a presença dos 03 Suplentes nas reuniões do Conselho Fiscal. Naquela reunião eu estava como Titular, porque estava substituindo o titular Paulo Falcão que tinha solicitado licença e manifestei de forma contrária ao posicionamento dos 02 Titulares.


Tanto eu quanto a Cristiane Delgado, também Suplente, questionamos essa manifestação dos 02 Titulares citando artigos do Estatuto da Fenajufe, porém ambos Titulares continuaram irredutíveis nos seus posicionamentos. Ambos Titulares citaram a dança das cadeiras que o Liberta Fenajufe questionou assim que foi eleito na Fenajufe. Disseram que o mesmo deveria valer para o Conselho Fiscal.


Porém se observarem o inciso VIII do artigo 13 do Estatuto da Fenajufe, não há separação em Titulares e Suplentes quando menciona-se o Conselho Fiscal, essa distinção é feita quando se faz referência à Diretoria Executiva e Suplentes, o que se deduz que o Conselho Fiscal é a soma dos 03 Titulares e 03 Suplentes, conforme parágrafo único do artigo 29 c/c o artigo 29-B.


Eu não concordei com a exclusão dos 3 Suplentes dos trabalhos do Conselho Fiscal por vários motivos:

1) primeiro citei os artigos 13, 29 e 29-B do Estatufo da Fenajufe que prevêem o trabalho dos 06 Conselheiros. A Conselheira Cristiane Delgado concordou comigo.

2) segundo porque fomos eleitos pela categoria que sabia que seriam eleitos 06 Conselheiros para trabalhar na Fenajufe e não apenas 03 Conselheiros;

3) terceiro, é grande o volume de papéis produzidos para gerir a nossa Federação. Além da responsabilidade que devem ter os Conselheiros Fiscais ao analisar essa documentação fiscal e contábil. Somente 03 Conselheiros me parece ser muito pouco para fazer tal análise e entre os 03 nenhum tem formação técnica em Ciências Contábeis. Aproveito o ensejo para sugerir alteração no Estatuto para que pelo menos 02 Conselheiros, dentre os 06, tenham formação técnica em Contabilidade.

3.1 Na primeira reunião e única reunião, realizada em 2016, pelo volume de documentação formamos duplas para fazer a conferência de forma mais célere, pedir documentação, contratos e demais esclarecimentos ao Rodney sobre as despesas tanto de pessoal quanto as despesas administrativas e, mesmo assim, foi bem corrida e superficial a análise feita pelos 06 Conselheiros Fiscais. Conseguimos fazer uma análise relativamente boa, com recomendações relevantes à Diretoria Executiva da Fenajufe, recomendações estas que nem sei se foram acatadas ou não, até o presente momento.

3.2 A Ata da reunião precisa ser redigida e assinada na mesma reunião, porque os Conselheiros Fiscais moram em Estados diferentes, então a reunião precisa ser eficiente, rápida e eficaz. A análise de toda documentação da Fenajufe somente por 03 Conselheiros me parece que deixará a desejar na qualidade do trabalho executado.

3.3 Por fim, além de ser volumosa a documentação a ser analisada pelo Conselho Fiscal da Fenajufe, é de grande a responsabilidade a atuação do Conselho Fiscal em toda Instituição.


O trabalho do Conselho Fiscal não se limita apenas à conferência de documentação de uma Entidade, precisa ir além disso. É preciso ter tempo para analisar os Contratos, folha de pessoal, documentos fiscais e demonstrações contábeis com mais acuidade para fazer as análises pertinentes e recomendar mudanças em procedimentos na Entidade.


No dia da primeira reunião do Conselho Fiscal perguntamos ao Administrador da Fenajufe, Rodney, se isto já havia acontecido: Titulares serem contra a participação dos Suplentes na reunião do Conselho Fiscal. Ele ficou surpreso e disse que isto nunca havia acontecido na Fenajufe e que sempre 06 Conselheiros Fiscais trabalharam juntos nas reuniões quadrimestrais, previstas no Estatuto da nossa Federação.


Acredito que todos dessa Diretoria Executiva tenham ciência do que aconteceu naquela primeira reunião do Conselho Fiscal. Como eu não tinha certeza que este fato era de conhecimento dos 17 Coordenadores da Fenajufe achei por bem enviar este email para que todos tenham ciência de tais fatos e ao mesmo tempo fazer uma consulta, que faço logo a seguir.


Como até o presente momento a decisão da não participação dos 03 Suplentes nas reuniões quadrimestrais do Conselho Fiscal foi decidida por 02 Titulares do próprio Conselho Fiscal, venho por meio deste solicitar que a Diretoria Executiva se manifeste, formalmente, sobre qual é o entendimento de todos os 17 Coordenadores à luz do Estatuto da Fenajufe quanto à participação ou não dos 03 Suplentes nas reuniões quadrimestrais do Conselho Fiscal. Ainda, solicito que se manifestem, também, quanto a participação dos Suplentes nos eventos deliberativos (Ampliada, Plenária e Congresso) que tenham como tema a Prestação de Contas do Conselho Fiscal.


Espero com a presente consulta e ponderações feitas ajudar na manifestação dos Coordenadores dessa Federação na solução de mais um problema que precisava ser deliberado perante à categoria. Peço que na próxima reforma Estatutária os artigos sejam revistos e ajustados, se entenderem cabível.


No ensejo, quero esclarecer que esta consulta não está relacionada com a XXI Plenária da Fenajufe que ocorrerá em Campo Grande/MS em novembro/2017. Entendo que os Suplentes do Conselho Fiscal não devem participar da XXI Plenária porque não participaram das análises da documentação nas reuniões quadrimestrais 2016/2017, exceto da primeira reunião realizada em 2016, como já relatei neste email.


Ainda é preciso lembrar que o Conselho Fiscal é instância deliberativa, conforme previsto no artigo 10 do Estatuto da nossa Federação. Caso a Diretoria Executiva não se sinta competente para decidir sobre o tema trazido nesta consulta sugiro que seja feita uma consulta virtual, para evitar despesas com reunião, pedindo que os 06 Conselheiros Fiscais votem de forma oficial e definitiva sobre a participação dos Suplentes nas reuniões do Conselho Fiscal. Lembrando que essa decisão vale tanto para as reuniões quadrimestrais, quanto para a participação nos eventos deliberativos da Fenajufe (Ampliada, Plenária e Congresso) que tenham como pauta prestação de contas do Conselho Fiscal. Enfim, os Conselheiros Fiscais Suplentes participam de todos eventos ou de nenhum evento realizado pela Fenajufe, pelos motivos óbvios.


Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.


Atenciosamente,


Rosilene Valadares de Matos

Diretora de Base no SITRAEMG

Conselheira Fiscal da Fenajufe – Suplente”



Os coordenadores (as) terão até segunda-feira, 6/11, às 18h30 no horário de Brasília (que está em horário de verão) para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.


Atenciosamente,


Eliane Mendes

Secretária Política



Registro de votação:


From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Thursday, November 2, 2017 1:46 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Voto Sim às duas proposições apresentadas.


Costa Neto


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From: Gerardo Alves Lima Filho

Sent: Thursday, November 2, 2017 2:29 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Prezados,


Voto não nos dois itens desta consulta pelas seguintes razões:

1) a consulta apenas pode ser realizada por um Coordenador da Fenajufe e não simplesmente encaminhada a pedido de terceiro não integrante da Diretoria;

2) Em síntese, o que a proposta deseja é alterar a composição do Conselho Fiscal de 3 titulares e 3 suplentes, prevista no art. 29 do Estatuto, para 6 cargos de titular, o que evidentemente apenas pode ser realizado pelo Congresso;

3) Querer tratar os 6 membros do Conselho Fiscal como titulares constitui violação flagrante do Estatuto, comportamento vedado a esta Diretoria (evidentemente que o suplente só atua quando em substituição do titular, salvo quando haja previsão específica, o que não ocorre no caso do Conselho Fiscal);

4) A participação dos 3 Conselheiros Fiscais suplentes nas reuniões dos titulares do Conselho Fiscal, bem como nas instâncias deliberativas da categoria, enseja despesa não autorizada pelo Estatuto, o que pode gerar a responsabilização dos Diretores que efetuarem o pagamento das passagens aéreas, hospedagem e diárias;

5) O Estatuto é expresso quando permite a participação dos suplentes no Congresso, na Plenária e na Ampliada e não faz referência aos suplentes.


Att.,

Gerardo


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From: Marcelo Melo

Sent: Thursday, November 2, 2017 2:34 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Voto não para as duas propostas.


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From: Marcelo Melo

Sent: Thursday, November 2, 2017 2:35 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Desconsiderar o meu voto pois eu mesmo já voltei a suplência.


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From: Adriana Faria

Sent: Sunday, November 5, 2017 12:37 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Voto sim. Em atenção à paridade de tratamento em relação aos suplentes da Diretoria Executiva quanto à participação na Plenária.


Att

Adriana Faria


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From: Gerardo Alves Lima Filho

Sent: Sunday, November 5, 2017 12:41 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Só para deixar claro, no item 4 do meu voto quis dizer que o Estatuto é claro quando permite a participação dos suplentes da Diretoria Executiva no Congresso, na Ampliada e na Plenária e não faz o mesmo com relação aos suplentes do Conselho Fiscal, evidenciando que confere tratamento diferenciado para essas situações.


Att.,


Gerardo


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From: Marcos Santos

Sent: Monday, November 6, 2017 1:14 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Acompanho o voto e as razões da Adriana por entender justo


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From: mararejaneweber

Sent: Monday, November 6, 2017 2:14 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Coletivo Democracia e Luta vota Sim ( Aristéia, Edmilton e Mara)

Abraço

Mara Weber


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From: Cristiano Moreira

Sent: Monday, November 6, 2017 6:08 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


O coletivo Luta Fenajufe (Cristiano, Erlon, Helênio e Saulo) vota NÃO na consulta em questão, uma vez que esta pretende equiparar os suplentes do Conselho Fiscal à condição de titulares, mesmo quando os conselheiros titulares estiverem no exercício de suas atribuições, o que configura violação do Estatuto, gera despesas com encaminhamento irregular casuístico e, inclusive, vai na contramão do procedimento adotado pela direção executiva com relação aos seus diretores suplentes para suas próprias reuniões.


Por uma questão de coerência, a mesma direção que não permite que os dirigentes suplentes participem normalmente das reuniões executivas não pode, de forma casuísta e oportunista, autorizar a vinda de suplentes do Conselho Fiscal à plenária, uma vez que estes sequer participam da reunião de exame das contas, conforme previsto no Estatuto da entidade. Não faz sentido algum.


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From: Alisson Ribeiro

Sent: Monday, November 6, 2017 6:23 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Inexistente equiparação de suplente a titular pela sua mera participação (cuja forma se sujeita à definição), e em se tratando não somente de reuniões deliberativas, mas de trabalho e com substancial volume a analisar, e considerando a ausência de vedação estatutária, bem como o contexto político da diretoria, sua forma de composição e sua diferença de critérios em relação à composição do Conselho Fiscal (não proporcional), bem como a necessidade de transparência, harmonia e coerência não apenas numa reta de posições, mas no sistema e seus princípios, voto de acordo com as propostas, ressalvada a participação em evento somente se houve a correspondente participação na análise prévias das contas em pauta.

Alisson R. Silva


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From: Vicente Sousa

Sent: Monday, November 6, 2017 6:29 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


O Coletivo Liberta Fenajufe vota NÃO em resposta aos 2 (dois) itens da consulta em tela.


1. A Diretoria Executiva deve zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto da Fenajufe. Nesse passo, não há nem previsão estaturária que garanta a participação dos titulares do conselho fiscal no evento em apreço, menos ainda a garantia da participação dos suplentes do referido conselho;


2. Equiparar suplente a titular de quaisquer dos cargos na estrutura organizacional da Fenajufe desvirtua o papel que lhes foi constuído no pacto federativo da categoria dos servidores do PJU e MPU, afrontando o Estatuto da Fenajufe;


3. Permitir que suplente participe das plenárias deve ter supedâneo estatutário, sem o que não subsiste a participação de membro que tem a mera expectativa do exercício do referido encargo, no caso, de membro do conselho conselho fiscal.


Brasília,6 de novembro de 2017.

Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"


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From: Marcelo Melo

Sent: Monday, November 6, 2017 6:29 PM


Subject: Re: [Discussão-Executiva] 83. Consulta à Executiva nº83/2017 – Participação dos suplentes do Conselho Fiscal da Fenajufe.


Impossível não lembrar do primeiro embate entre as atuais forças que compõe a atual coordenadoria da Fenajufe. Baseava-se a não permanência de Adilson como titular e coordenador geral na troca feita dentro da força (luta fenajufe) exatamente pela ausência de previsão estatutária e, naquele momento isso era usado para numa atitude antidemocrática defenestrar um representante histórico daquela parcela de poder.


Agora, na contramão do entendimento de outrora, por razões meramente casuísticas, de conveniência duvidosa, o campo majoritário quer nos fazer descer pela goela a presença de suplentes do conselho fiscal sem o devido lastro no estatuto.


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