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[Discussão-Executiva] 12. Consulta à Executiva nº 12/2019 – Autoriza ou não recorrer do deferimento

Prezados (as) Coordenadores (as),

De ordem do Coordenador Jurídico e Parlamentar Cristiano, encaminho a consulta como segue:

“Prezados diretores,

diante do deferimento de medida cautelar no processo movido pelo Sindojus em face da Fenajufe, noticiado na nota técnica da AJN, questiono se devemos ou não apresentar recurso à decisão em questão.

Atenciosamente,

Cristiano Moreira”

Os Coordenadores poderão se posicionar votando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO até segunda-feira, dia 1º de abril de 2019, às 19h30min.

Atenciosamente,

Eliane Mendes

Secretária Política

Registro de votação

Marcelo Melo

Voto não. O livre arbítrio existe, qualquer pessoa ou entidade pode exercê-lo, mas não tem como fugir da produção do resultado de seus atos. A Fenajufe através de sua diretoria atual, a qual sou membro, vem no decorrer dos últimos três anos sistematicamente se esforçando no sentido de perseguir o colega diretor no sindicato referido, uma perseguição que já ultrapassou todos os limites do razoável,sendo até o momento perdedora em todos eles, deixando inclusive de atender uma camada considerável de um segmento de servidores, no caso os oficiais de justiça de Brasília, ao arrepio de qualquer razoabilidade, comprovada no ato da DRT em conceder a carta sindical ao Sindojus. Agora é chegada a hora de parar com isso e sim, trazer este sindicato para nosso meio. Que Brasília, com seus corações e mentes , se esforcem no sentido de reunificar os sindicatos( Sindojus e Sindjus) mas não nós como federação colegiada assumirmos o papel nojento e abjeto da exclusão. Dito isso , meu voto é NÃO ao recurso, assim mesmo, com letras garrafais. Finalizando, que o referido sindicato junto a federação, se ocupem da forma de incluir os colegas e a produção de conhecimento advinda de tal ,aos ritos do congresso.

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José Rodrigues Costa Neto

Bom dia colegas!

Segue o cerne da Consulta formulada, objeto de pedido de orientação por parte da Assessoria Jurídica à Coordenação Jurídico-Parlamentar:

"Sendo assim, é de se atentar que a decisão está eivada de vícios de contradição e omissão, pois não diz com a clareza necessária se o recorrido terá que realizar os mesmos atos prévios e preparatórios para viabilizar sua participação no Congresso, assim como todos os demais filiados tiveram que proceder. Além disso, os prazos para efetivação de tais atos estão vencidos, sendo que dois deles já estavam quando da decisão de deferimento da tutela antecipada.

Sendo assim, vem a Assessoria Jurídica consultar a Coordenação Jurídico-Parlamentar da FENAJUFE para ter orientação no sentido de recorrer ou não da decisão. E, caso decidam por não recorrer, traçar quaisquer encaminhamento na seara jurídica para auxiliar a Federação nessa circunstância.

É o que nos coube no momento,

Brasília/DF, 29 de março de 2018."

Segundo a Assessoria Jurídica, "a decisão está eivada de vícios de contradição e omissão", havendo a necessidade, portanto, de serem aclarados por parte do órgão julgador, para que a Fenajufe possa ter delimitados os contornos da decisão e os parâmetros necessários ao seu cumprimento, sem que incorra em erros de procedimento.

No presente caso, não é necessário se fazer qualquer esforço de interpretação para verificar que a Assessoria Jurídica demonstrou cabalmente a necessidade do recurso a ser interposto, solicitando à diretoria lhe dê orientação para agir nesse sentido.

Assim, no que diz respeito à Consulta, cabe à Diretoria, por dever, zelo e lealdade à entidade que dirige, votar favoravelmente à interposição do recurso, cuja necessidade restou bem fundamentada pela Assessoria Jurídica da Fenajufe.

Por outro lado, consigno que é dever do Jurídico da Fenajufe se utilizar de todos os meios para recorrer da decisão, não só para aclarar seu dispositivo, mas, também, para contestar e revogar seus efeitos, em cumprimento à decisão proferida pela categoria na Plenária de Campo Grande-MS, que deliberou pela não filiação do sindicato em tela à Fenajufe.

Além disso, incumbe destacar que não há outra opção em resposta à presente consulta senão responder afirmativamente quanto à interposição do recurso, pois à Diretoria não é dada discricionariedade ou livre arbítrio, como alguns querem fazer crer, para dar solução diferente ao caso e deliberar em contraposição a decisão de instância superior. A fortalecer o argumento, oportuno ressaltar que a diretoria da Fenajufe não tem poderes, liberdade e nem autonomia para suplantar, opor-se, nem decidir contrariamente a decisões proferidas pela categoria em Ampliadas, Plenárias ou Congresso, mas sim a elas se submeter, cumprindo-as e fazer cumpri-las, sem exceção.

Nesse sentido, no mérito, VOTO SIM à Consulta para interposição de recurso à decisão ora em análise.

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Marcos Santos

MANTENDO A MESMA COERÊNCIA DAS CONSULTAS ANTERIORES, VOTO NÃO RECORRER E TORÇO QUE ACABEMOS LOGO COM ESSA BRIGA SEM FIM. A CATEGORIA PRECISA MAIS DO QUE NUNCA DE UNIDADE

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Ronaldo Almeida

Diante da afirmação da Assessoria Jurídica transcrita abaixo, o coletivo Democracia e Luta (Ronaldo, Mara e Aristéia) vota sim a consulta para recorrer da decisão.

"Sendo assim, é de se atentar que a decisão está eivada de vícios de contradição e omissão, pois não diz com a clareza necessária se o recorrido terá que realizar os mesmos atos prévios e preparatórios para viabilizar sua participação no Congresso, assim como todos os demais filiados tiveram que proceder. Além disso, os prazos para efetivação de tais atos estão vencidos, sendo que dois deles já estavam quando da decisão de deferimento da tutela antecipada.

É o que nos coube no momento,

Brasília/DF, 29 de março de 2018."

Ronaldo

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Gerardo Alves Lima Filho

Voto no sentido de não recorrer. Eventuais brigas sindicais não podem comprometer a participação de colegas da base no evento mais importante da categoria.

Atenciosamente,

Gerardo

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Alisson Ribeiro

Desconhecemos qualquer decisão de instância superior administrativa da Fenajufe pela filiação do Sindojus-DF à essa entidade de segundo grau. Pelo contrário, as deliberações sinalizam no sentido oposto. Uma negativa atual não significa que eternamente não se possa filiar. Fato é que esta Diretoria Executiva é a instância mínima, não podendo revisar ponto que já tenha sido deliberado por instância superior, o que prejudica inclusive a consulta.

Saliente-se que não está em pauta representação em relação a nenhum coordenador(já extinta inclusive a que existia), mas tão somente a questão de filiação ou não de uma entidade recém-fracionada sindicalmente do maior sindicato do PJU-MPU no Brasil, sendo razoável a Fenajufe defender a entidade a ela já filiada em detrimento da que nunca o esteve em caso de conflito de interesses que não chegou a termo judicial ou mesmo administrativo(MTE) até onde é do nosso conhecimento.

Para haver unidade no movimento sindical é necessária unidade de interesses. A fundamentação do movimento fragmentário no caso deixou evidente que a divisão se deu pelo desejo de defender interesses diferentes, que foram considerados inalcançáveis em unidade sindical com a categoria representada pela entidade de origem(Sindjus-DF), empreendendo-se a busca de criação de entidade sindical por especialidade de cargo, fragmentando a base da existente. Nisso, a simples agragação formal à entidade nacional de 2º grau não implica em nenhuma demonstração de unidade, já que os interesses seguem divergentes na base, transportando-se, evidentemente, as divergências políticas originárias para a Fenajufe. Nesse contexto a filiação é uma obstrução à unidade.

O texto do parecer jurídico, destacado pelos coordenadores que votaram nos antecedendo, deixa evidente que antes inclusive do recurso propriamente dito se faz necessária a interposição de embargos de declaração, instrumento processual adequado à sanar omissão e contradição no pronunciamento jurisdicional, no que também não contrariamos a manifestação da banca jurídica da Fenajufe, com ela concordamos.

Nesse sentido, entendemos vedada a adoção de outra posição que não o SIM ao recurso, sob pena de além de tudo estar a Executiva decidindo a questão sem a participação de quaisquer outras instâncias da Fenajufe (não recorrer seria uma decisão consciente a favor do pleito), e ainda abrindo exceção em relação à programação para participação do recém-filiado fora dos prazos.

Alisson e Rodrigo Peixoto.

Força Política Liberta FENAJUFE.

"O Nosso Partido é a Base!"

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Vicente Sousa

Os integrantes do Coletivo Liberta Fenajufe Júlio Brito e Vicente Sousa votam NÃO em resposta à consulta em tela por trazer proposta contrária à decisão de instância superior, qual seja, deliberação de Plenária Nacional da categoria dos servidores do PJU e MPU.

Brasília-DF, 1° de abril de 2019.

Júlio Brito - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!" ______________________________________________________________________

Votação fora do prazo estabelecido

Saulo Arcangeli

O coletivo LF(Adilson, Cristiano , elcimara e Saulo ) vota NAO.

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Vicente Sousa

Para fins de esclarecimento: os integrantes do Coletivo Liberta Fenajufe Júlio Brito e Vicente Sousa votam NÃO quanto ao mérito da consulta, entendendo-se, portanto, pela continuidade da interposição de recursos processuais em sede judicial.

Brasília-DF, 1° de abril de 2019.

Júlio Brito - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"

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