[Discussão-Executiva] 78. RESULTADO - Consulta à Executiva nº78/2017 – Fazer representação contra di
Prezados (as) Coordenadores (as),
Por ordem do Coordenador Rodrigo Peixoto, encaminho a consulta como segue:
“Considerando que o Nível Superior para o cargo de Técnico Judiciário já foi deliberado e aprovado por todos os sindicatos filiados a esta Federação e também na Plenária de 2015;
Considerando que os ataques sistemáticos da ANAJUS com o objetivo de impedir a conquista do referido Nível Superior, conhecido como “NS”, afrontam decisões do SINDJUS/DF e desta Federação;
Considerando que esta Federação, cumprindo decisão da categoria, tem o dever de promover todos os esforços para a implementação do “NS”;
Considerando que alguns dos dirigentes da ANAJUS são filiados ao SINDJUS/DF, sindicato filiado a esta Federação, e que eles não podem transferir a responsabilidade de suas decisões contrárias ao “NS” para uma associação que é dirigida por eles, pois isso configuraria uma clara manobra com o objetivo de burlar e impedir a aplicação das penalidades estabelecidas no estatuto do referido sindicato;
Considerando que a omissão desta Federação em relação a esse comportamento trará um precedente perigoso, possibilitando que outras associações de servidores do PJU/MPU comportem-se de maneira semelhante e desmoralizem as decisões da categoria,
Proponho:
1- Que a FENAJUFE faça um levantamento de todas as ações contrárias à decisão da categoria pela implementação do “NS”, que tenham sido realizadas pela ANAJUS, e represente ao SINDJUS/DF contra os filiados Alexandre Guimarães Fialho, Emídio Prata da Fonseca e Nelson Fernandes de Almeida, respectivamente ex-presidente, 1º vice-presidente e 1º diretor-geral daquela associação, com base no artigo 8º do estatuto do referido sindicato, transcrito abaixo:
(...)Art. 8 - Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, por violação ao presente estatuto e às decisões das assembléias, apurada e decidida na forma dos parágrafos seguintes.
Parágrafo 1° - As representações de irregularidades promovidas contra filiados, pelos motivos previstos no caput, desde que contenham identificação e endereço do representante e estejam formuladas por escrito, serão recebidas pela Diretoria Colegiada que, no prazo de 10 (dez) dias, designará uma Comissão composta por 3 (três) filiados que não compõem a Diretoria Colegiada ou o Conselho Fiscal.(...)
Rodrigo Peixoto
Coordenação de Formação Política e Organização Sindical”
Os coordenadores terão até quinta-feira, 05/10, às 15 horas para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política
Registro de votação:
From: Mara Rejane Weber
Sent: Tuesday, October 3, 2017 3:23 PM
To: executiva-fenajufe@googlegroups.com
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – Fazer representação contra diretores da Anajus.
Caros Coordenadores e Coordenadoras, não temos autonomia para deliberar sobre ações para nossos sindicatos de base realizarem. No máximo orientamos nossas entidades de base. Dessa forma entendo descabida a presente consulta. Seria bom ter conversado antes no grupo executiva.
Abraço,
Mara Weber
From: Marcelo Melo
Sent: Wednesday, October 4, 2017 12:31 AM
To: executiva-fenajufe@googlegroups.com
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – Fazer representação contra diretores da Anajus.
Apesar de achar a consulta de muita relevância, por se tratar de assunto que diz respeito à maioria da categoria, concordo com o coletivo DS de que esse assunto deva ser remetido para nossa próxima reunião executiva. Na minha opinião pessoal acho que essa iniciativa deveria ser do próprio Sindjus- DF, hoje em dia o palco dos maiores embates dentro de nossa categoria e palco para as figuras sindicais mais adeptas ao personalismo. Todavia, como tal sindicato tem sua diretoria e a mesma é soberana, encerro aqui minhas considerações. Voto ABSTENÇÃO!
From: Helenio Porto Barros
Sent: Wednesday, October 4, 2017 11:11 AM
To: executiva-fenajufe@googlegroups.com
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – Fazer representação contra diretores da Anajus.
Como é que é? Tenho quinhentas coisas contra a ANAJUS e outras "associações" oportunistas e divisionistas, mas fazer "representação" contra filiado? Cabe ao sindicato ao qual ele é filiado tomar tal atitude que, diga-se de passagem foi muito célere em representar contra um membro desta diretoria. Me causa surpresa o fato de pessoas que dizem defender o NS e que são diretores, tanto da FENAJUFE, quanto do sindicato em questão não ter se posicionado sobre o fato.
Por todo esse fato, com os acréscimos dos argumentos do Marcelo Melo e da Mara, IMPUGNO a presente consulta.
Helenio Barros
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From: Marcos Santos
Sent: Wednesday, October 4, 2017 11:21 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – Fazer representação contra diretores da Anajus.
Acompanho o pensamento do colega Helenio e Mara
Não entendo como matéria da competência da Fenajufe e sim dos respectivos sindicatos onde os diretores são filiados
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From: Eliane - Fenajufe
Sent: Wednesday, October 4, 2017 1:50 PM
Subject: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Prezados (as) Coordenadores (as),
comunico que está ABERTA A VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Coordenador Helenio.
Os coordenadores devem se posicionar votando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO ao pedido de impugnação até amanhã, 5/10, às 14 horas.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política
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From: Marcos Santos
Sent: Wednesday, October 4, 2017 2:31 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
VOTO SIM pela impugnação da consulta
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From: Helenio Porto Barros
Sent: Wednesday, October 4, 2017 3:34 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Como proponente voto sim a impugnação e não ao mérito
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From: Marcelo Melo
Sent: Wednesday, October 4, 2017 3:58 PM
To: executiva-fenajufe@googlegroups.com
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Voto SIM, pela impugnação.
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From: Gerardo Alves Lima Filho
Sent: Wednesday, October 4, 2017 4:03 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Voto sim pela impugnação. Temas como esse requerem um debate mais cuidadoso em uma reunião presencial.
Att.,
Gerardo
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From: Erlon Sampaio Sampaio
Sent: Thursday, October 5, 2017 12:39 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Voto SIM pela impugnação, pelas razões expostas na consulta impugnada
pelo próprio colega Helênio, e argumentação exposta no voto originário do Marcelo e da colega Mara; posto que, terminantemente, não cabe à direção da nossa Federação imiscuir em questões que envolvem supostas afrontas ao estatuto de Sindicato filiado.
Att. Erlon Sampaio
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From: Marcelo Rodrigues Ortiz
Sent: Thursday, October 5, 2017 9:58 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Bom dia, colegas.
Salvo melhor juízo, entendo que o caso exposto não se enquadra no artigo referido. Também concordo com os argumentos do Helenio, da Mara e do Marcelo.
Voto pela impugnação, e, no mérito, contra a representação pela Fenajufe.
Marcelo Ortiz
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From: Saulo Arcangeli
Sent: Thursday, October 5, 2017 10:46 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Voto sim. Não podemos interceder na autonomia sindical de entidade filiada à federação e mais uma vez trazer questões internas do Sindjus/DF para dentro da federação, que tem prejudicado bastante nossa intervenção na defesa dos interesses da categoria.
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From: Mara Rejane Weber
Sent: Thursday, October 5, 2017 1:27 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Coletivo Democracia e Luta (Aristéia, Edmilton e Mara) vota SIM na impugnação por entender que assunto dessa magnitude deve ser discutido presencialmente.
Abraço,
Mara Weber
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From: Vicente Sousa
Sent: Thursday, October 5, 2017 1:38 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
O Coletivo Liberta Fenajufe vota NÃO em resposta à IMPUGNAÇÃO em tela.
Brasília, 5 de outubro de 2017.
Alisson Ribeiro - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa
Coletivo Liberta Fenajufe
"O Nosso Partido é a Base!"
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From: Rodrigo Peixoto
Sent: Thursday, October 5, 2017 1:54 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
O coletivo LIBERTA FENAJUFE reitera o seu voto contra a impugnação com os seguintes argumentos:
1) O inciso IV do artigo 2º do estatuto da Federação impõe como objetivo:
Art. 2º - A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE tem por objetivos:
IV - Defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas.
2) Uma representação feita pela FENAJUFE em nada interferirá na soberania ou na autonomia do sindicato, pois o respeito ao estatuto das instituições é que garante tais princípios. Nesse caso específico, a Federação não estará determinando, aconselhando ou sequer sugerindo que o SINDJUS/DF tome qualquer atitude, pois o imperativo da providência em questão está estabelecido pelo próprio estatuto do sindicato, que foi elaborado e constituído pela vontade da sua própria base.
3) O artigo 8º do estatuto do SINDJUS/DF não restringe a legitimidade para a referida representação, portanto, a legitimidade da FEDERAÇÃO é justa, coerente com suas finalidades, e evidente.
4) A tentativa de impugnação desta consulta revela um interesse protelatório em relação a essa grave questão que se arrasta por muito tempo sem qualquer providência efetiva desta Federação, desmoralizando toda a nossa organização sindical. Nesses momentos cruciais é que podemos perceber o real comprometimento dos coordenadores em relação à luta da categoria pelo NS.
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From: Adriana Faria
Sent: Thursday, October 5, 2017 3:39 PM
To: executiva-fenajufe@googlegroups.com
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 78. Consulta à Executiva nº78/2017 – SUSPENSA VOTAÇÃO DE MERITO E ABERTA VOTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Fazer representação contra diretores da Anajus.
Prezados, independentemente do resultado da consulta, temos um estudo da AJN, solicitado pelo Vicente, que traz uma série de medidas que podem ser tomadas em relação à Anajus.
Foi encaminhado para Diretoria Executiva e pendente a manifestação dos Coordenadores.
Acredito que tenham algumas medidas que já possam ser tomadas.
Att.
Adriana Faria