[Discussão-Executiva] 62. RESULTADO - Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coord
Prezados (as) Coordenadores (as),
Por ordem do Coordenador Saulo, encaminho consulta como segue:
“Considerando que a força política LutaFenajufe (chapa 2) ficou com direito a duas liberações, conforme deliberação da Diretoria Executiva da Fenajufe em reunião realizada no dia 7/5/2016, na qual decidiu-se por adotar a proporcionalidade obtida nas urnas do 9º Congrejufe;
Considerando que essa mesma reunião aprovou que a “Designação da vaga é feita pela chapa, conforme sua necessidade e eventuais rodízios devem ser comunicados formalmente por e-mail ou algum documento para a secretaria, que vai dar conhecimento ao conjunto da Direção para sabermos quem está na titularidade”;
Considerando que o Coordenador da Fenajufe Erlon informou no grupo de WhatsApp da Executiva que a chapa havia definido pela sua liberação;
Considerando a efetivação da liberação sindical do Coordenador da Fenajufe Erlon Sampaio;
Considerando que o tribunal utilizou data retroativa para conceder a liberação e não pagou o salário referente ao mês de julho, mesmo tendo o coordenador comprovado que trabalhou durante todo este período;
Considerando o caráter alimentar e as dificuldades que, diante do não recebimento do salário, tem enfrentado o Coordenador Erlon para cumprir com as suas obrigações;
A Diretoria Executiva aprova fazer o pagamento do salário referente ao mês de julho do Coordenador Erlon e busque, de imediato, o ressarcimento desse valor junto ao tribunal, utilizando meios administrativos e jurídicos.
Caso o tribunal decline de sua posição ou seja obrigado a repassar o salário diretamente ao Coordenador Erlon Sampaio, posteriormente ao pagamento efetuado pela Fenajufe, o mesmo devolverá o valor aos cofres da Fenajufe.”
Os coordenadores terão até o dia 08/08, terça-feira, às 20 horas para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política
Registro de votação:
From: Helenio Porto Barros
Sent: Monday, August 7, 2017 8:33 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Voto sim
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From: Saulo Arcangeli
Sent: Monday, August 7, 2017 11:00 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Voto Sim.
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From: Gerardo Alves Lima Filho
Sent: Monday, August 7, 2017 11:11 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Voto sim.
Att.,
Gerardo
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From: Marcos Santos
Sent: Tuesday, August 8, 2017 9:44 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
VOTO SIM
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From: Marcelo Melo
Sent: Tuesday, August 8, 2017 9:46 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Voto sim reforçando que esse tipo de consulta nem deveria existir. Não é possível a existência sequer de uma entidade como esta se não temos o mínimo dentro de nós que se chama solidariedade e empatia.
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From: Cristiano Moreira
Sent: Tuesday, August 8, 2017 9:58 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
SIM
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From: Rodrigo Carvalho
Sent: Tuesday, August 8, 2017 10:21 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Voto SIM.
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From: Marcelo Melo
Sent: Tuesday, August 8, 2017 10:45 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Retiro o meu voto porque observei que Gerardo votou ontem e estou como seu substituto.
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From: Erlon Sampaio Sampaio
Sent: Tuesday, August 8, 2017 11:27 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Voto SIM
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From: Marcelo Rodrigues Ortiz
Sent: Tuesday, August 8, 2017 11:46 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Voto Sim.
Marcelo Ortiz.
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From: Mara Rejane Weber
Sent: Tuesday, August 8, 2017 12:55 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Caros e Caras Coordenadoras,
O Coletivo Democracia e Luta é solidário com qualquer sindicalista que passe pelo que o colega Erlon está passando, mas é importante deixar mais claro o que estamos autorizando especificamente. Qual o período de julho? (mês cheio? dias?) e quanto a data retroativa da licença o que se refere? Tive informação de que estamos contestando essa liberação retroativa e que é um valor que o Tribunal sacanamente está cobrando da Fenajufe. Colocar isso na consulta fica dúbio. Melhor seria especificar o valor que estamos autorizando ou peo menos o período exato de salário. Tentei ligar pro Saulo mas não atendeu. Se alguém puder informar agradeço.
Abraço,
Mara Weber
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From: Saulo Arcangeli
Sent: Tuesday, August 8, 2017 1:14 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Mara, é o mês de julho integral.
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From: Marcelo Melo
Sent: Tuesday, August 8, 2017 1:27 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Independente de formalismos, o fato é que nosso colega ficou sem o seu pagamento. Isso por si só, sobrepõe- se a qualquer argumento formal. Paga- se o trabalhador e depois a entidade resolve com o tribunal em questão. Ou iremos subverter a lógica da existência de uma entidade de classe, favorecendo o mais forte em detrimento do mais fraco? Repito, essa consulta não deveria nem estar acontecendo.
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From: Mara Rejane Weber
Sent: Tuesday, August 8, 2017 1:49 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Obrigada Saulo. Marcelo não se trata de formalismo mas transparência e saber exatamente no que se está votando. No mais já explicitei posição favorável e tuas observações não tem objeto na minha fala.
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From: Erlon Sampaio Sampaio
Sent: Tuesday, August 8, 2017 1:52 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Camaradas,
O último salário que recebi foi no dia 22/06, o salário que a JFSP deveria ter depositado no dia 24/07/2017 não o fez.
A Federação entrou com requerimento da minha liberação/licença para exercício do mandato classista.
Pois bem, foi protocolizado no dia 30 de março deste ano e tramitou nos setores competentes da Justiça Federal, tais como: legislação, setor de folha de pagamento, plano de saúde etc...e numa demora inexplicável e não razoável foi publicada a liberação no Diário Eletrônico somente no dia 11 de julho agora último e erroneamente saiu com data retroativa a partir de 1º de Março de 2017.
O setor onde estou lotado (Central de Mandados) na pessoa da diretora, Adriana Faro, não permitiu a minha saída enquanto não fosse deferido o pedido e só considerou o meu afastamento após a publicação. Neste ínterim fiquei trabalhando normalmente até o dia 11/07, quando saiu a publicação da minha licença, sendo que entrei em férias regulamentares remuneradas a partir do dia 12/07, até o dia 24.
Ocorreu que a Administração entendeu, equivocadamente, que eu estava liberado desde março (mes do requerimento) e abriu processo SEI requerendo que eu devolva à União os salários que recebi desde março deste ano, que segundo a Administração, totaliza R$ 79.000,00 ; mesmo eu tendo administrativamente juntado comprovante (frequência e estatista) e declaração da Adriana Faro, da Ceuni atestando que eu trabalhei regularmente até o dia 11/07 e tirei férias a partir do dia 12.
Como se não bastasse a Administração da JF não creditou os meus vencimentos deste mês de Julho, causando me grande transtorno financeiro, verba de caráter alimentar.
Por essa razão a Federação impetrou MS com pedido de liminar para garantir o meu salário e pra que eu não devolva os salários que recebi em contrapartida da venda do meu trabalho que prestei de março até Junho.
Na semana passada foi indeferida a liminar no MS (juízo da 13a cível da JFSP) e foi negado o pagamento do meu salário, fruto do meu trabalho e não estão reconhecendo o salário que recebi desde março, embora eu tenha trabalhado normalmente, conforme registro da frequência e estatística que a própria Central de Mandados enviou à administração. Essa é uma das grandes injustiça que já vi ocorrer na administração do Judiciário.
O pagamento que ora está sendo requerido é o que deveria ter sido pago pela JFSP no dia 24/07. Foi interposto AGRAVO da decisão dessarazoada e injusta e agora está dependendo de julgamento no TRF3.
Assumo o compromisso de devolver à Federação o valor, tão logo a Administração da JFSP deposite os meus vencimentos.
Att. Erlon
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From: Mara Rejane Weber
Sent: Tuesday, August 8, 2017 2:01 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
O Coletivo Democracia e Luta vota SIM (Aristéia, Edmilton e Mara ) na autorização de pagamento de salário do mês de julho ao Coordenador Erlon. Os órgãos, têm sido esmerados na tentativa de barrar?dificultar?prejudicar os servidores e servidoras que se dispõe à luta sindical e precisamos combater isso.
Destaca tb a necessidade de executiva presencial discutir nossa política de liberação dentro de um limite percentual de nossa receita que não inviabilize as grandes demandas de luta que temos e formas de aumentar nossa arrecadação (entidades que têm diminuído filiações o que incide na receita da Fenajufe), o que está pautado há tempos.
Abraço,
Mara Weber
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From: Mara Rejane Weber
Sent: Tuesday, August 8, 2017 2:06 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Tranquilo Erlon, eles estão fazendo isso pra desencorajar licenças. Obrigada pelos esclarecimentos, pois o texto da consulta deixou dúbio a questão desse valor que o órgão está pedindo indevidamente ressarcimento à Fenajufe e o mês de salário já dentro da licença, que se refere ao mês de julho. Agora ficou ajustado o termo da consulta, com teus esclarecimentos e do Saulo. Obrigada.
Abraço,
Mara Weber
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From: Adriana Faria
Sent: Tuesday, August 8, 2017 4:17 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Prezados(as),
A principal função de entidade sindical é a defesa e a proteção dos trabalhadores que ela representa contra toda e qualquer injustiça ou ataque que seja feito por administrações, governos ou outras instituições e pessoas.
No caso em tela, a Administração reteve indevidamente o salário do Coordenador Erlon e, ainda, faz cobrança indevida de ressarcimento referente a meses em que o servidor permaneceu disponibilizando sua força de trabalho para a Instituição. Trata-se de evidente enriquecimento ilícito da Administração. Configura-se, portanto, dever da entidade a promoção de sua defesa.
O dirigente sindical assume naturalmente, em razão de sua representação, situação de vulnerabilidade em relação à Administração, uma vez que, não raro, é vitima de perseguição institucional. O histórico do instituto da Licença para o Exercício de Mandato Classista revela a necessidade de proteção que deve ser conferia ao dirigente sindical. Não sem razão é constantemente atacada pelas administrações e governos (tal como fez mais recentemente o Governo Temer quando determinou a exclusão dos licenciados das folhas de pagamento dos órgãos federais). Não sem razão está também associada a período de estabilidade de modo a preservar aquele que se arvorou ao enfrentamento de governos e administrações durante seu mandato. Configura-se ônus e não bônus para o dirigente que usualmente torna-se figura estigmatizada nas instituições e, quando de seu retorno, sofre, além de preconceito, prejuízos em relação à sua situação funcional sendo preterido em lotações, gratificações e etc.
Diante desse panorama, merece o servidor todo o amparo de suas entidades representativas, sob pena de se perverter a própria natureza dessas instituições.
Desse modo, entendo adequado o pagamento, mediante compromisso de ressarcimento, do salário indevidamente retido pela Administração.
No que diz respeito à licença em questão, registro que houve deliberação específica da Diretoria Executiva autorizando o total de 7 liberações de Coordenadores, tal como referido. Todos os Coordenadores procederam seus pedidos de liberação da mesma forma, mediante deliberação da chapa e envio dos respectivos expedientes aos órgãos, sem consulta prévia à Diretoria. No que diz respeito à eventual teto financeiro, compulsando a referida ata, percebe-se que, embora tenha havido proposta de limite de 100.000 reais, não há registro específico dessa deliberação. Sabe-se, entretanto, que este era um teto utilizado nos últimos anos na Federação. Compulsando os registros financeiros da Federação, atualmente, as 6 liberações representam, em média, 108.342 reais/mensais de despesa, o que revela a necessidade de revisão de eventual limite de valor, sobretudo a se considerar parcelas de reajuste pendentes e a nova liberação do colega Erlon. Sugiro que o tema seja pautado em próxima reunião presencial.
Presencialmente poderemos avaliar a adequação das liberações considerando-se quantidades, valores e a importância desse instituto na representação sindical revelando-se a atividade fim de qualquer entidade. Destaco, em especial, que a liberação é instrumento que viabiliza a melhor atuação sindical e deve ser priorizada sendo sempre tida como investimento e não mera despesa da instituição.
Ademais, trata-se de um gesto de solidariedade que decorre do dever estatutário de desenvolver iniciativas na busca de solução para os problemas dos trabalhadores do Judiciário federal, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de vida. (art. 2º, III, Estatuto da Fenajufe). O desamparo da entidade nessa questão equivaleria a dar as costas para um drama decorrente do nobre exercício do mandato sindical.
Feitas as considerações, voto sim.
Att.
Adriana Faria
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From: Vicente Sousa
Sent: Tuesday, August 8, 2017 7:42 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
- Considerando que a presente consulta está formulada de forma confusa, truncada e aglutinando análises distintas que exigem apurado debate como, por exemplo, a relação entre o teto financeiro para liberação de diretores e a quantidade de diretores liberados;
O Coletivo Liberta Fenajufe vota em ABSTENÇÃO à presente consulta, propugnando pela remessa do assunto à reunião presencial para deslinde mais acertado da matéria em exame.
Brasília, 8 de agosto de 2017.
Júlio Brito – Rodrigo Peixoto – Vicente Sousa
Coletivo Liberta Fenajufe
“O Nosso Partido é a Base!”
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From: Alisson Ribeiro
Sent: Tuesday, August 8, 2017 7:48 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Sem entrar no mérito da correção no procedimento da liberação em questão, ou mesmo de sua viabilidade, o que haverá de ser tratado em reunião presencial, inclusive quanto aos critérios; mas considerando que a providência adotada pela administração narrada na consulta é injusta e incabível com qualquer dirigente sindical e seus representados, voto sim, devendo a Fenajufe documentar o compromisso de restituição do coordenador ao receber do órgão no qual trabalha.
Alisson R. Silva
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From: José Rodrigues Costa Neto
Sent: Tuesday, August 8, 2017 7:59 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 62. Consulta à Executiva nº62/2017 – Pagamento do salário do Coordenador Erlon
Boa noite Coordenadores!
Considerando o caráter alimentar da verba e a necessidade do deferimento do pedido a fim de garantir a subsistência do colega Erlon e de sua família, voto sim em solidariedade a ele, porém com a ressalva de que a questão relativa à sua liberação e suas implicações sejam levadas para deliberação em reunião presencial, ainda no mês de agosto, em face da seguinte questão, a fim de decidirmos também sobre a limitação imposta em reunião e se vamos deliberar pela alteração ou não desse limite.
Na reunião que decidiu pela liberação de 7 diretores, restou consignado na proposta vencedora, apresentada na parte da manhã pelo colega Saulo, que seriam: "7 liberações garantido o critério da proporcionalidade e condicionado ao limite de R$ 100 mil." Ressalte-se que, conforme registrado em ata, foram apresentadas 5 propostas pela manhã, sendo que três propostas foram retiradas e mantidas apenas duas, a do Saulo - vencedora (7 diretores, condicionado ao limite de R$ 100 mil) e a do Edmilton (8 liberações).
Att.
Costa