top of page

[Discussão-Executiva] RESULTADO DA IMPUGNAÇAO - 33. Consulta à Executiva - Determinar à AJN impetrar


Helenio Porto Barros

Impugnou a presente consulta. Consulta igual já foi feita e terminou empatada, levando o debate para reunião presencial, portanto não pode haver duas consultas sobre o mesmo tema.

Helenio Barros

Coordenador Geral

____________________________________________________________________________________________

Vicente Sousa

O Coletivo Liberta Fenajufe vota NÃO em resposta à presente IMPUGNAÇÃO, em respeito às deliberações emanadas da categoria dos servidores do PJU-MPU.

Alisson Ribeiro - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"

____________________________________________________________________________________________

Cristiano Moreira

SIM à impugnação apresentada por Helênio.

____________________________________________________________________________________________

Gerardo Alves Lima Filho

Voto sim na impugnacao apresentada pelo Helênio e voto não no mérito da presente consulta. Evidentemente, não se pode utilizar uma nova consulta com o objetivo de recorrer do resultado da consulta anterior.

Att.,

Gerardo

____________________________________________________________________________________________

José Rodrigues Costa Neto

Voto NÃO À IMPUGNAÇÃO e SIM À CONSULTA.

Essa tentativa de alguns membros da direção, em se opor à adoção de medidas legais para restabelecer a soberana deliberação exarada na Reunião Ampliada do dia 08/04/2017, viola uma decisão de instância superior e atenta contra o Estatuto.

Após a intimação da Fenajufe, o jurídico tem o dever de empregar todos os meio legais para defender nossa entidade.

A omissão desta diretoria e a inércia da AJN, portanto, poderá resultar, por via oblíqua, em desacato da Diretoria Executiva ao que restou determinado na mencionada Reunião Ampliada do dia 08/04, .

Ressalto que a diretoria executiva e a AJN tem a obrigação de respeitar decisão de instância superior e de defender a entidade.

Att.

Costa Neto

____________________________________________________________________________________________

Saulo Arcangeli

Teve uma votação anterior e a posição foi de aguardar uma reunião presencial, logo não teria como a Assessoria Jurídica atuar. E pq a mesma consulta agora?

Voto pela impugnação.

____________________________________________________________________________________________

Rodrigo Carvalho

____________________________________________________________________________________________

Mara Rejane Weber

Coletivo Democracia e Luta vota Não na Impugnação e Sim na consulta. (Aristéia, Edmilton e Mara).

Abraço,

Mara Weber

____________________________________________________________________________________________

Adriana Faria

Prezados(as),

No que diz respeito à impugnação, levantou-se a objeção de que houve consulta igual, e que gerou empate, levando o debate para reunião presencial, bem como que não poderia haver duas consulta iguais.

A regulação da Consulta Virtual se deu pela Resolução 01/2016. Algumas situações não se encontram previstas na mencionada Resolução.

As figuras de "reapresentação de consulta" e o "empate" são exemplos de ausência de previsão na Resolução.

Desse modo, não há como afirmar que há uma vedação de reapresentação ou que o empate resulte em remessa para a reunião presencial.

Já lidamos com hipóteses de empate, se não me engano, em impugnações. O resultado, salvo engano, foi que a impugnação não foi considerada e prosseguiu-se com a consulta.

Enfim, o fato é que o empate, por óbvio, não decide. Motivo pelo qual não há como se avaliar que a questão já foi decidida.

Nem vou fazer considerações complementares sobre o meu voto na consulta anterior porquanto já as fiz em outra oportunidade.

Entendo que a presente consulta não é repetida, uma vez que esta trata de impetração de MS e a outra tratava de "recurso" figura incabível na hipótese em questão. O que foi, inclusive, argumentação de destaque minha naquela consulta.

Por essas considerações, entendo incabível a impugnação em tela.

Voto não à impugnação.

Att

Adriana

____________________________________________________________________________________________

Erlon Sampaio Sampaio

voto SIM À IMPUGNAÇÃO apresentada pelo coordenador Helênio !!

Att. Erlon

____________________________________________________________________________________________

Marcelo Rodrigues Ortiz

Voto SIM à impugnação.

Marcelo Ortiz.

____________________________________________________________________________________________

Marcos Santos

Colegas

Passei 72 horas sem internet por mudança de endereço. Por essa razão não votei na ulltima pesquisa. Só tive conhecimento ontem a tarde

Marcos

Posts Recentes
bottom of page