[Discussão-Executiva] RESULTADO DA IMPUGNAÇAO - 33. Consulta à Executiva - Determinar à AJN impetrar
Helenio Porto Barros
Impugnou a presente consulta. Consulta igual já foi feita e terminou empatada, levando o debate para reunião presencial, portanto não pode haver duas consultas sobre o mesmo tema.
Helenio Barros
Coordenador Geral
____________________________________________________________________________________________
Vicente Sousa
O Coletivo Liberta Fenajufe vota NÃO em resposta à presente IMPUGNAÇÃO, em respeito às deliberações emanadas da categoria dos servidores do PJU-MPU.
Alisson Ribeiro - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa
Coletivo Liberta Fenajufe
"O Nosso Partido é a Base!"
____________________________________________________________________________________________
Cristiano Moreira
SIM à impugnação apresentada por Helênio.
____________________________________________________________________________________________
Gerardo Alves Lima Filho
Voto sim na impugnacao apresentada pelo Helênio e voto não no mérito da presente consulta. Evidentemente, não se pode utilizar uma nova consulta com o objetivo de recorrer do resultado da consulta anterior.
Att.,
Gerardo
____________________________________________________________________________________________
José Rodrigues Costa Neto
Voto NÃO À IMPUGNAÇÃO e SIM À CONSULTA.
Essa tentativa de alguns membros da direção, em se opor à adoção de medidas legais para restabelecer a soberana deliberação exarada na Reunião Ampliada do dia 08/04/2017, viola uma decisão de instância superior e atenta contra o Estatuto.
Após a intimação da Fenajufe, o jurídico tem o dever de empregar todos os meio legais para defender nossa entidade.
A omissão desta diretoria e a inércia da AJN, portanto, poderá resultar, por via oblíqua, em desacato da Diretoria Executiva ao que restou determinado na mencionada Reunião Ampliada do dia 08/04, .
Ressalto que a diretoria executiva e a AJN tem a obrigação de respeitar decisão de instância superior e de defender a entidade.
Att.
Costa Neto
____________________________________________________________________________________________
Saulo Arcangeli
Teve uma votação anterior e a posição foi de aguardar uma reunião presencial, logo não teria como a Assessoria Jurídica atuar. E pq a mesma consulta agora?
Voto pela impugnação.
____________________________________________________________________________________________
Rodrigo Carvalho
____________________________________________________________________________________________
Mara Rejane Weber
Coletivo Democracia e Luta vota Não na Impugnação e Sim na consulta. (Aristéia, Edmilton e Mara).
Abraço,
Mara Weber
____________________________________________________________________________________________
Adriana Faria
Prezados(as),
No que diz respeito à impugnação, levantou-se a objeção de que houve consulta igual, e que gerou empate, levando o debate para reunião presencial, bem como que não poderia haver duas consulta iguais.
A regulação da Consulta Virtual se deu pela Resolução 01/2016. Algumas situações não se encontram previstas na mencionada Resolução.
As figuras de "reapresentação de consulta" e o "empate" são exemplos de ausência de previsão na Resolução.
Desse modo, não há como afirmar que há uma vedação de reapresentação ou que o empate resulte em remessa para a reunião presencial.
Já lidamos com hipóteses de empate, se não me engano, em impugnações. O resultado, salvo engano, foi que a impugnação não foi considerada e prosseguiu-se com a consulta.
Enfim, o fato é que o empate, por óbvio, não decide. Motivo pelo qual não há como se avaliar que a questão já foi decidida.
Nem vou fazer considerações complementares sobre o meu voto na consulta anterior porquanto já as fiz em outra oportunidade.
Entendo que a presente consulta não é repetida, uma vez que esta trata de impetração de MS e a outra tratava de "recurso" figura incabível na hipótese em questão. O que foi, inclusive, argumentação de destaque minha naquela consulta.
Por essas considerações, entendo incabível a impugnação em tela.
Voto não à impugnação.
Att
Adriana
____________________________________________________________________________________________
Erlon Sampaio Sampaio
voto SIM À IMPUGNAÇÃO apresentada pelo coordenador Helênio !!
Att. Erlon
____________________________________________________________________________________________
Marcelo Rodrigues Ortiz
Voto SIM à impugnação.
Marcelo Ortiz.
____________________________________________________________________________________________
Marcos Santos
Colegas
Passei 72 horas sem internet por mudança de endereço. Por essa razão não votei na ulltima pesquisa. Só tive conhecimento ontem a tarde
Marcos