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[Discussão-Executiva] IMPUGNAÇÃO À CONSULTA N. 33

Erlon Sampaio Sampaio


Venho através da presente apresentar IMPUGNAÇÃO à consulta 33/2017, que busca manifestação dos coordenadores acerca da interposição ou não de Mandado de Segurança contra a decisão judicial que afastou o coordenador Gerardo Alves nos seguintes termos:


Primeiramente dizer que esta penalidade foi imposta por decisão da ampliada, mas o Poder Judiciário causou esse penalidade consistente no afastamento do coordenador Gerardo através de medida liminar do Poder Judiciário, da qual a Fenajufe foi intimada;


Quanto a interposição ou não de recurso contra essa decisão do Poder Judiciário a Diretoria EXECUTIVA da Fenajufe já se pronunciou através de consulta ao seu colegiado e disse NÃO ao RECURSO ou qualquer outra medida;


No mais, tenho claro que a Diretoria Executiva já decidiu sobre a questão, ou seja, em não oferecer recurso, tanto é que o fez através de consulta aos 17 diretores executivos, e não se conseguiu maioria para aprovar o recurso contra a decisão judicial. Portanto não ""passou"" a pretensão de se recorrer da decisão no âmbito da diretoria executiva.


E mais, houve consulta aos integrantes da coordenação jurídico e esses, por maioria, se manifestou contra a apresentação de qualquer recurso, em obediência à deliberação da EXECUTIVA;


Não satisfeito com a decisão da diretoria executiva alguns coordenadores apresentaram junto à coordenação jurídica o pedido de recurso, consibstanciado na confecção de Mandado de segurança, sob alegação de que houve descumprimento de decisão de instância superior, no caso a ampliada, mas a instância superior já saiu de cena no momento em que encaminhou à Diretoria Executiva as providências que deveriam ser tomadas e uma vez que se cumpriu a decisão de afastar o coordenador Gerardo, ainda que de forma equivocada, produziu os seus efeitos, repito, consubstanciado no afastamento do coordenador Gerardo e na abertura de expediente para a apuração de eventual conduta anti ética através de processo ético.

Contudo, sabemos que cabe à Diretoria Executiva dirigir e dar os encaminhamentos às deliberações da ampliada;


E mais, quando se diz de suposta afronta a instância superior não há sentido nem respaldo, até porque não é razoável e nem cabível convocar outra reunião ampliada, elegendo e convocando novos delegados nos sindicatos de base para decidir sobre apresentação ou não de recurso de uma decisão judicial que cassou deliberações de uma ampliada anterior. Nesse sentido, está claro que essa decisão cabe mesmo à Diretoria Executiva da Fenajufe, conforme acertadamente fizemos em consulta anterior e decidimos pela não interposição de recurso em sentido amplo, nesse sentido não cabe também interposição de MS;


Nesse sentido e com esses argumentos APRESENTO IMPUGNAÇÃO à Consulta 33/2017 realizada e pugno pela remessa dessa questão para discussão no âmbito da próxima reunião presencial da diretoria executiva da Fenajufe.



Att. Erlon Sampaio


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Gerardo Alves Lima Filho


Voto sim na impugnacao apresentada pelo Coordenador Erlon.


Att.,


Gerardo


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