[Discussão-Executiva] 11. Consulta à Executiva nº11/2017 - Adoção de medidas para elaboração de docu
CONSULTA IMPUGNADA
Prezados (as) Coordenadores (as),
Por ordem dos diretores Cristiano, Elcimara, Erlon, Gerardo, Helênio, Mara, Marcelo Melo, Marcos Santos e Rodrigo Carvalho, submeto, em caráter de urgência, consulta à Diretoria Executiva da Fenajufe nos seguintes termos:
Considerando que a Comissão interdisciplinar do STF com atribuições de revisar o Plano de Cargos e Salários previsto na Lei 11.416/2006 possui enorme relevância para todos os servidores do Judiciário;
Considerando que os 6 membros da Fenajufe da referida Comissão foram indicados pela Diretoria em regime de revezamento, sem qualquer tipo de hierarquia;
Considerando que os documentos políticos da Fenajufe devem ser submetidos ao conjunto da Diretoria Executiva antes do envio;
Considerando que a alteração do requisito de ingresso do cargo de Técnico Judiciário de nível médio para superior consiste em demanda extremamente importante para parte significativa da categoria;
Considerando que a Comissão atribuiu à Fenajufe o encargo de preparar documento didático esclarecendo algumas questões que fundamentam o nível superior para Técnicos Judiciários;
Considerando que a Fenajufe possui assessoria jurídica e assessoria técnica para preparar documentos tecnico-juridicos;
Considerando que o Coordenador Julio encaminhou documento para os membros da Comissão representantes dos Tribunais sem submissão prévia aos demais Coordenadores, inclusive aos membros da Comissão;
Considerando que o documento enviado pelo Coordenador Julio também não passou pelas assessorias jurídica e técnica da Fenajufe;
Considerando que o documento se afasta do que foi solicitado pela Comissão;
Considerando que há no documento posições contrárias a deliberações da categoria, como a extinção do cargo de Auxiliar Judiciário, por exemplo;
Considerando que um erro no encaminhamento da matéria implica em risco para a aprovação do NS;
Considerando que é importante não expor para os representantes dos Tribunais erros de procedimento existentes no seio da Fenajufe;
Considerando que o nível superior para Técnicos é tema pacífico, aprovado em diversas instâncias deliberativas da categoria e não deve ser utilizado para disputa política;
Considerando que a autorização desse tipo de prática inviabilizará a atuação da Fenajufe na Comissão;
A Diretoria da Fenajufe adotará imediatamente as seguintes providências para solução do problema:
1) Informar na reunião da Comissão Interdisciplinar da próxima segunda-feira que o documento enviado era um subsídio, contudo que o documento a ser considerado pela Comissão será apresentado na semana seguinte;
2) Solicitar para a comissão jurídica da Fenajufe, com o apoio da assessoria técnica, preparar o documento técnico sobre o NS, que, antes de entregue, passará por Consulta Virtual na Diretoria da Fenajufe;
3) Os membros da Fenajufe integrantes da Comissão se reunirão na próxima segunda ou terça-feira para debater o tema, alinhar a posição e orientar as assessorias técnica e jurídica no teor do documento;
4) Após todas essas etapas, o documento será entregue na Comissão Interdisciplinar do STF e os membros da Fenajufe na Comissão comparecerão junto com a assessoria técnica e um advogado da Federação para fazerem a sustentação da aprovação do nível superior para Técnicos Judiciários.”
Os coordenadores terão até o dia 6/2, segunda-feira, às 18h30min para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política
VOTAÇÃO:
Marcelo Melo 3 de fev Voto sim . _____________________________________________________________________________________ Gerardo Alves Lima Filho 3 de fev Voto sim. Att., _____________________________________________________________________________________ Helenio Porto Barros 3 de fev Voto sim em todas. _____________________________________________________________________________________ Gerardo Alves Lima Filho 3 de fev O meu voto sim é para todos os itens. Att., _____________________________________________________________________________________ Cristiano Moreira 4 de fev SIM, obviamente. _____________________________________________________________________________________ Marcos Santos 4 de fev Voto sim para todos os itens propostos _____________________________________________________________________________________ Elcimara Souza 4 de fev Voto sim _____________________________________________________________________________________ Erlon Sampaio Sampaio 5 de fev Apesar de ser um dos proponentes, registro o voto, SIM !!! _____________________________________________________________________________________ Mara Rejane Weber 5 de fev Voto SIM Abraço _____________________________________________________________________________________ Rodrigo Carvalho 5 de fev Voto SIM para todos os itens. _____________________________________________________________________________________ Rodrigo Peixoto 6 de fev A Força Política Liberta Fenajufe impugna a presente consulta com a seguinte argumentação: As providências requeridas são incompatíveis com a urgência necessária para a entrega de documentos em defesa do NS à Comissão Interdisciplinar do STF.
É sabido que o presidente da comissão solicitou o material pró-NS o quanto antes, preferencialmente até o fim do recesso, e que o assunto seria tratado tão logo os trabalhos fossem retomados em fevereiro deste ano. Portanto, hoje, dia 6 de fevereiro de 2017, dia da primeira reunião, qualquer esclarecimento a respeito da matéria já deveria estar nas mãos dos membros da comissão para devido estudo preparatório. Além disso, fomos informados pelo próprio presidente que, salvo a possibilidade de nova prorrogação dos trabalhos, o prazo da comissão se encerra na próxima sexta-feira, sendo que um adiamento unilateral de uma providência de responsabilidade da Fenajufe pode implicar em preclusão da demanda e sua exclusão de apreciação pela comissão.
É incrível que só agora, já no fim dos trabalhos, os subscritores desta consulta proponham um encontro dos membros da Fenajufe integrantes da Comissão, como podemos ver na proposição 3, para só depois, como indicado na proposição 2, enviar para análise da comissão jurídica e assessoria técnica da Fenajufe e posteriormente passar pelo crivo de uma consulta virtual da Diretoria Executiva. E, por fim, segundo a proposição 1, apresentá-lo “na semana seguinte”. Vejamos tais proposições: “3) Os membros da Fenajufe integrantes da Comissão se reunirão na próxima segunda ou terça-feira para debater o tema, alinhar a posição e orientar as assessorias técnica e jurídica no teor do documento;”, “2) Solicitar para a comissão jurídica da Fenajufe, com o apoio da assessoria técnica, preparar o documento técnico sobre o NS, que, antes de entregue, passará por Consulta Virtual na Diretoria da Fenajufe;” “1) Informar na reunião da Comissão Interdisciplinar da próxima segunda-feira que o documento enviado era um subsídio, contudo que o documento a ser considerado pela Comissão será apresentado na semana seguinte;” Os Técnicos Judiciários que lutam há tanto tempo pela causa do NS estão cansados do discurso “vamos deixar pra depois”! NA SEMANA SEGUINTE NÃO EXISTIRÁ MAIS COMISSÃO! ATOS DE PROCRASTINAÇÃO E SABOTAGEM NÃO SERÃO ACEITOS! Alisson Ribeiro - Julio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa Coletivo Liberta Fenajufe "O Nosso Partido é a Base!" _____________________________________________________________________________________ Vicente Sousa 7 de fev
A Força Política Liberta Fenajufe vota NÃO em todas as propostas da consulta em tela com os seguintes argumentos/ressalvas: 1) Os documentos enviados à Comissão Interdisciplinar do STF não são “documentos políticos da Fenajufe”, como afirmado falsamente na presente consulta, tratam-se de documentos com assuntos já amplamente debatidos e deliberados pela Categoria ou produzidos pelo STF e PGR, senão vejamos: a) Memorial sobre NS, de autoria do coordenador Vicente, que já vem sendo distribuído a vários ministros dos tribunais superiores, inclusive por alguns proponentes da presente Consulta; b) Esclarecimentos sobre a alteração de escolaridade para o Cargo de Técnico Judiciário, documento produzido em tempo hábil pelos coordenadores Júlio, Rodrigo e Vicente e inúmeros técnicos País afora, tendo sido apresentado à Comissão Interdisciplinar do STF no primeiro dia do início do prazo da retomada dos trabalhos; c) Resumo da ADI 4303, produzido em tempo hábil pelos coordenadores Júlio e Vicente, também entregue à Comissão de Carreira; d) Inteiro teor ADI 4303; e f) Manifestação da PGR na ADI 4303; 2) Não existiu qualquer erro no encaminhamento destes documentos à Comissão Interdisciplinar do STF e sim acerto, eis que foi observado o prazo dado pela Comissão e o material enviado é de excelente qualidade, tanto jurídica quanto técnica. Registre-se que o Presidente da Comissão Interdisciplinar do STF elogiou a Fenajufe pelo cumprimento do prazo e pela excelência do material apresentado; 3) O Coordenador-Geral Júlio é integrante da Comissão Interdisciplinar do STF e pode enviar documentos para debates na Comissão como qualquer outro integrante. Isso foi deixado bem claro pelo Presidente Rubens Gonçalves já nas primeiras reuniões. Saliente-se que o material foi enviado em 1º/2/2017 e a primeira reunião após o início da contagem do prazo da Comissão ocorreu em 6/2/2017, sendo certo que todos os integrantes da Comissão, inclusive todos os coordenadores da Fenajufe, receberam o material e tiveram tempo suficiente para sugerir mudanças e fazer adendos que entendessem necessários; 4) Despiciendo submeter documento elaborado por Coordenador da Fenajufe à aprovação de assessoria técnica ou jurídica contratadas pela Federação, sob pena de subverter-se a lógica da própria contratação, eis que os documentos produzidos pelas referidas assessorias é que são aprovados ou não pela Fenajufe; 5) Os documentos apresentados satisfazem o encargo atribuído à Fenajufe pela Comissão de Carreira do STF, sendo falsa a alegação de que “o documento se afasta do que foi solicitado pela Comissão”. Repita-se: o Presidente da Comissão Interdisciplinar do STF, Sr. Rubens Gonçalves, na primeira reunião após a entrega do material (6/2/2017), elogiou a Fenajufe (e não esse ou outro Coordenador da Federação) pelo cumprimento do prazo e pela excelência do material enviado; 6) Os assuntos tratados nos documentos apresentados à Comissão Interdisciplinar refletem exatamente as deliberações da categoria, especialmente no que se refere ao Cargo de Auxiliar Judiciário, eis que, diante da aprovação do pleito dos auxiliares (enquadramento como técnicos) e dos técnicos (nível superior) nos sindicatos do PJU e na Fenajufe, não restarão mais auxiliares no Judiciário da União, tendo como consequência a extinção do Cargo de Auxiliar Judiciário. Pontue-se que a Lei 13.316/2016 (PCS-MPU) extinguiu a carreira de Auxiliar do Ministério Público da União e não há notícia de manifestação contrária dos proponentes da Consulta em tela; 7) A presente Consulta coloca em perigo o que já foi decidido pela Categoria, já que configura verdadeiro ataque contra a possibilidade de aprovação do NS na Comissão Interdisciplinar do STF, tendo a clara intenção de tumultuar e procrastinar pleito legítimo já aprovado nos 30 sindicatos filiados à Fenajufe e na própria Federação; 8) Todos os proponentes da presente Consulta permaneceram inertes e não cumpriram o encargo atribuído pela Comissão à Fenajufe (de preparar documento didático sobre a alteração de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário e entregá-lo no início da retomada dos trabalhos na Comissão); 9) Os Coordenadores Júlio, Rodrigo e Vicente, que participaram da elaboração dos Esclarecimentos sobre a alteração do requisito de escolaridade para ingresso no Cargo de Técnico Judiciário juntamente com diversos técnicos de todo o Brasil, possuem bagagem jurídica e política suficientes para produção do referido documento, além da maior legitimidade conferida pelo movimento dos técnicos à bandeira em questão. Saliente-se que Júlio é graduado em Direito, pós-graduado em Direito Público (que engloba o Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, entre outros), Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, e Vicente é graduado em Direito, pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal e pós-graduando em Direito Eleitoral. Repita-se: Júlio e Vicente, além da formação acadêmica que possuem, pautaram-se, durante anos, nos estudos do NS pleiteado pelos técnicos judiciários do PJU. Nenhum advogado possui esta bagagem!!! Isto significa que, dificilmente, o Jurídico da Fenajufe conseguirá em tão pouco tempo elaborar outro documento com a mesma qualidade e capacidade de convencimento que o produzido pelos coordenadores da Fenajufe, que já se encontra à disposição dos membros da Comissão. Frise-se, por oportuno, que Júlio e Vicente foram os expositores (palestrantes) em defesa do NS na XIX Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida em João Pessoa-PB, outubro de 2015. Vicente sustentou a defesa do NS antes da votação desta matéria na referida instância deliberativa que aprovou a alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU, o conhecido NS JÁ!. 10) A entrega de tarefa ao setor jurídico da Fenajufe representará grave ameaça ao NS, pois nada assegurará a produção de um parecer jurídico tão bom quanto os documentos já prontos e que foram feitos pelos coordenadores da Federação, além da possibilidade de outro documento não ficar pronto antes do fim dos trabalhos da primeira fase da Comissão. Pontue-se que a Comissão já possui a versão do documento preparado pelos coordenadores da Fenajufe encimados, significando dizer que os membros da Comissão já se debruçaram na segunda-feira (6/2/2017) sobre a demanda, priorizando o NS na conclusão dos trabalhos; 11) Os proponentes se utilizam indevidamente da presente Consulta para atacar grupo político desvinculado de qualquer partido político (sendo realmente representativo da categoria), colocando em risco o aprovado em diversas instâncias deliberativas da categoria; 12) A omissão dos proponentes da presente Consulta, que não apresentaram tempestivamente qualquer material a favor da alteração de escolaridade para ingresso no Cargo de Técnico Judiciário, poderia inviabilizar a atuação da Fenajufe na Comissão; 13) É de conhecimento público que alguns proponentes da presente Consulta já se manifestaram contra o pleito legítimo dos técnicos e são umbilicalmente ligados a partidos políticos; 14) Nas redes sociais são recorrentes as alegações que alguns proponentes da presente Consulta utilizam o pleito legítimo dos técnicos apenas para promoção pessoal, mas não têm histórico de trabalhos em favor da alteração da escolaridade para o Cargo de Técnico Judiciário e trabalham veladamente contra o NS; 15) Diante do contexto e da situação emergencial posta, a consulta se mostrou extremamente inapropriada e temerária, colocando em risco o pleito, cuja diligência atendeu a acordo verbal avençado na própria Comissão de Carreira. Não é razoável descartar de plano uma providência e a documentação apresentada, pois bem qualificada pela própria comissão, sem sequer oportunizar o referendo desta a posteriori pela Diretoria colegiada, justificando o encaminhamento pelo perigo da demora, ocasião na qual poderão ser feitos destaques e emendas; 16) Todas as providências sugeridas pelos consulentes têm a clara intenção de tumultuar e procrastinar pleito legítimo já aprovado nos 30 sindicatos filiados à Fenajufe e na própria Federação, configurando verdadeiro ataque contra a possibilidade de aprovação do NS na Comissão Interdisciplinar do STF, colocando em perigo o que já foi decidido pela Categoria, podendo causar danos irreversíveis ao acolhimento do NS na referida Comissão. Alisson Ribeiro – José Éverson - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto – Vicente Sousa Coletivo Liberta Fenajufe “O Nosso Partido é a Base!”
_____________________________________________________________________________________ José Rodrigues Costa Neto 7 de fev Voto Não à Consulta, conforme razões expostas na impugnação. Att.