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[Discussão-Executiva] 5. RESULTADO - Consulta à Executiva nº05/2017 - Autoriza a utilização de trans


Prezados (as) Coordenadores (as),


Por determinação do Coordenador Rodrigo Peixoto, encaminho consulta como segue:

“Considerando que os Coordenadores da Federação só estão autorizados pela Diretoria Executiva a utilizar o serviço de taxi da Cooperativa Coobrás Rádio Taxi e suas conveniadas para deslocamentos decorrentes de suas atividades sindicais relacionadas à FENAJUFE;

Considerando que existem hoje outros meios de transporte mais eficazes e com custos menores para a Federação;

A Força Política Liberta Fenajufe propõe:

A autorização para todos os sistemas de solicitação de transporte online existentes no mercado, tais como Uber, Cabify e Easy taxi, desde que os referidos serviços forneçam comprovantes dos valores, trajetos, data e horários relacionados às viagens.”

Os coordenadores terão até o dia 26/1, quinta-feira, às 18 horas para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.


Atenciosamente,


Eliane Mendes

Secretária Política




Registro de votação:



Em nome de Helenio Porto Barros

Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 19:41 Para: executiva-fenajufe@googlegroups.com Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.



Voto sim


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Em nome de Gerardo Alves Lima Filho Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 20:01 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Voto sim. Mas considero que nem haveria necessidade dessa consulta. Não há nenhuma proibição de se utilizar outros mecanismos de solicitação de transporte.


Há algum tempo que identifiquei que o uber está mais barato e desde então passei a utilizar esse serviço nas atividades da Fenajufe, sendo regularmente ressarcido. Inclusive, sugeri ao Rodnei que fizesse essa recomendação aos demais Diretores. O próprio Conselho Fiscal já recomendou a utilização do uber nos dois últimos relatórios.


A Fenajufe se trata de entidade submetida ao regime de Direito Privado. Assim, o que não está proibido, está permitido. Portanto, o uber ou qualquer outro serviço análogo que represente economia para a Fenajufe e tenha informações do deslocamento pode e deve ser utilizado.


Att.,

Gerardo


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Em nome de Helenio Porto Barros Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 20:04 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.

Faço minhas as palavras do Gerardo. Também a muito que utilizo um táxi de Itaboraí que além de me fazer o mesmo preço do uber, ainda não cobra os 30% de taxa da "retorno" que os taxis da empresa daqui adoram cobrar. Isso deixou o valor até 100 reais mais barato.


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Em nome de Marcelo Melo Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 20:31 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Voto sim. Porém, rogo para que se faça um estudo para definição da melhor forma de uso desses aplicativos, para que realmente se traduza em melhora para todos.


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Em nome de Glaucio Luiz da Silva

Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 21:52 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


voto sim e acompanho a opinião dos colegas, definir a melhor forma de utilização dos meios de transporte pago, melhor custo benefício, afinal com os novos aplicativos a economia é certa.


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Em nome de Rodrigo Carvalho Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 22:16 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Voto SIM


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Em nome de Glaucio Luiz da Silva Enviada em: quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 07:44 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Voto sim


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Em nome de Marcos Santos Enviada em: quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 10:08 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Voto SIM


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Em nome de Ronaldo Almeida Enviada em: quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 16:05 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


VOTO SIM.

Ronaldo


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Em nome de Adriana Faria Enviada em: quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 17:24 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Voto Sim.


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Em nome de Cristiano Moreira Enviada em: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 09:27 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Voto SIM e acompanho as ponderações do Gerardo.


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Em nome de Mara Rejane Weber

Enviada em: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 12:18 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Coletivo Democracia e Luta vota SIM (Aristéia, Mara. Ronaldo, reiterando, pois já havia votado)

Abraço,

Mara Weber


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Em nome de Rodrigo Peixoto Enviada em: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 17:04 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


A Força Política Liberta Fenajufe vota SIM nas duas propostas com a seguintes considerações:


Para melhor esclarecer nossa argumentação, iniciaremos nossas considerações com o significado das palavras silogismo e sofisma:


Silogismo é o “argumento ou raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p.ex.: "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais"].”


Sofisma é o “Argumento ou raciocínio concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da lógica, apresenta, na realidade, uma estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa.”


Em um dos votos proferidos na presente consulta lê-se: (...) A Fenajufe se trata de entidade submetida ao regime de Direito Privado. Assim, o que não está proibido, está permitido (...)


Esse argumento, apresentado na forma de silogismo, tem sido repetido reiteradamente nas reuniões da Diretoria Executiva como justificativa legitimadora de várias ações realizadas por seus coordenadores. Porém, uma séria falha de lógica fere a eficácia de tal argumentação, transformando-a em perigoso sofisma.


Se não, vejamos: A primeira premissa que informa o regime jurídico da Fenajufe é correta, pois incontestavelmente é um regime de direito privado; a segunda premissa, também notoriamente correta, informa que, no regime de direito privado, o que não está proibido, está permitido. A conclusão (inferência) que deriva de tais premissas, segundo dedução pretensamente lógica dos interessados, informa que qualquer ação dos coordenadores que não está proibida expressamente pelas normas da Federação está automaticamente permitida.


Assim, cabe-nos demonstrar onde reside a inconsistência lógica de tal sofisma:


Basicamente, existem dois regimes jurídicos dentro do nosso ordenamento jurídico: um de regime público e outro de regime privado.

No regime público a autoridade pública só pode adotar, legitimamente, as ações determinadas ou autorizadas pela ordem jurídica. No regime privado, o que não está proibido pela ordem jurídica está permitido, pois tem como princípios norteadores a livre iniciativa e a autonomia da vontade.


Em síntese, os dois regimes são diferenciados por permissões e proibições que derivam sempre da ordem jurídica do Estado.


É certo que a FENAJUFE está submetida ao regime jurídico de direito privado, mas apenas na sua relação com a sociedade, sendo que a autonomia da vontade e a livre iniciativa são reservadas às ações da entidade, mas jamais aos seus coordenadores de maneira individual e personalíssima. A estes se reserva legitimidade quanto seus atos, desde que devidamente regulados pelo estatuto ou instâncias deliberativas, como, por exemplo, a Diretoria Executiva.


Tomando como referência o caso concreto fornecido por esta consulta, analisemos as possíveis consequências do emprego de tal sofisma proposto pelo coordenador que proferiu o supracitado voto.


Se não está proibido, posso encher o tanque de combustível do meu carro para “transporte pessoal pela cidade”, desde que no interesse da Federação (quem irá aferir se eu sempre circulo pela cidade no interesse da FENAJUFE?);

Se não está proibido, posso aprovar gastos com material de campanhas, sem a devida e prudente pesquisa de preços;

Se não está proibido, posso autorizar o que eu quiser que não seja ilegal!


Depois de desvendada a malícia do sofisma proposto, vamos reconstruir a sentença sob a verdadeira lógica, transformando-a em verdadeiro silogismo:


Versão original : (A) A Fenajufe se trata de entidade submetida ao regime de Direito Privado. (B) Assim, o que não está proibido, está permitido. (Conclusão pretendida: está permitido para os coordenadores)


Versão corrigida: (A) A Fenajufe é entidade submetida ao regime de Direito Privado. (B) Assim, o que não está proibido, está permitido para a Fenajufe, e não para os coordenadores.


A premissa A refere-se à FENAJUFE, a premissa B refere-se à FENAJUFE. Dessa forma, a conclusão ou inferência deve se referir à FENAJUFE, e não aos seus coordenadores.


Importante ainda observar que se fôssemos escolher o regime jurídico administrativo mais adequado para proteger os direitos de todos os servidores do PJU e MPU, regulando as ações individuais dos coordenadores em relação à própria Federação, este seria certamente o regime jurídico administrativo de direito público por ser tal relação de representação coletiva, em que o patrimônio de terceiros é gerido por um pequeno grupo de mandatários. O regime jurídico administrativo de direito público foi desenvolvido por décadas no sentido de proteger a sociedade do poder desmedido do Estado, sendo peça fundamental na formação do Estado de Direito e na manutenção da Democracia. Analogamente, percebemos que a nossa categoria também necessita de mecanismos que a protejam do poder desmedido que querem ter alguns integrantes desta Diretoria Executiva.


Por fim, a Força Política Liberta Fenajufe esclarece que:


a) podem ser utilizados quaisquer táxis e não só aqueles da Coobrás e suas parceiras nos Estados, desde que apresentem recibos com os dados básicos da viagem;


b) propôs a presente consulta com o único objetivo de regulamentar e legitimar outros meios de transporte para os Coordenadores que promovam uma relação custo/benefício mais proveitosa para a FENAJUFE. A regulamentação e a transparência são sempre as armas mais eficientes para promover e proteger os interesses de toda a categoria.


Alisson Ribeiro – José Éverson - Júlio Brito – Rodrigo Peixoto

Coletivo Liberta Fenajufe


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Em nome de Gerardo Alves Lima Filho Enviada em: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 18:14 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 5. Consulta à Executiva nº 05/2017 - Autoriza a utilização de transportes (táxi) cuja solicitação é feita por meio de aplicativos online.


Prezados,


O debate jurídico é relevante e serve para corrigir posições equivocadas acerca da atuação da Fenajufe e dos seus Coordenadores. Por essa razão, vez por outra tenho chamado atenção para detalhes importantes e fico feliz por perceber que alguns já começaram a assimilar essas noções (cheguei a ouvir Coordenador afirmando que a Fenajufe é de Direito Público porque somos servidores públicos). Pois bem, faço mais algumas reflexões.


Em primeiro lugar, a Fenajufe e os seus Coordenadores estão sujeitos a regime jurídico de Direito Privado. Não há qualquer dúvida com relação a isso e nenhum autor de Direito no Brasil na atualidade sustenta que Associações ou entidades sindicais ou seus Coordenadores/Diretores estão submetidos a regime de Direito Público.


No entanto, o regime jurídico de Direito Privado não significa ausência de regras, exorbitar do poder ou fazer o que quiser. Simplesmente, o raciocínio jurídico é distinto porque os valores são outros e nenhuma das partes detém o poder de império em uma relação vertical que atribui prerrogativas e limitações excepcionais.


Esse tratamento só é justificável em virtude da necessidade de tutela do interesse público da sociedade. E o Direito Administrativo é importante especificamente para limitar o poder do Estado em materias como desapropriação, poder de polícia etc.


O regime jurídico de Direito Privado estabelece relações entre pessoas que se encontram dentro do mesmo patamar jurídico. Nenhuma pode impor à outra sua vontade pela força. Por isso, os particulares possuem atuação mais livre.


Com relação à afirmação de que os Coordenadores da Fenajufe estão sujeitos a regime de Direito Público, trata-se de equivoco. Não é o fato de administrar recursos de terceiros que torna uma relação de Direito Público, atraindo o seu conjunto de normas. Do contrário, os bancos seriam pessoas jurídicas de Direito Público, o que é naturalmente errado.


A título de exemplo, o Direito Societário, ramo do Direito Privado, trata, entre outros temas, dos tipos societários, das relações entre os socios e a sociedade e da administração da sociedade empresária. Para ser administrador de uma sociedade empresária, como regra geral, não precisa titularizar uma única quota ou ação. Trata-se de gestao de recursos de terceiros (sócios ou acionistas), mas em nenhuma hipótese se cogita de relação de Direito Público.


Com relação às entidades sindicais e associativas, o raciocínio é o mesmo. Há dispositivos na Constituição Federal, na CLT, no Codigo Civil, em Tratados Internacionais etc. regulando as nossas atividades e organização. E também no Estatuto, já que os associados ou sindicalizados podem regular suas relações exatamente por se tratar de entidade de Direito Privado, em que prevalece a autonomia da vontade. Todos os Coordenadores atuam sob o manto do Direito Privado e nenhum autor no Brasil sustenta o contrário.


Para pegar um exemplo simples de como esses esclarecimentos são importantes, chamo atenção para o regime de compras na Fenajufe. Entendo a boa intenção de se colocar as boas práticas do TCU como parâmetro para as nossas aquisições.


No entanto, há um grande equivoco no que diz respeito à racionalidade jurídica. As compras da Administração Pública são submetidas a regras muito mais burocráticas, previstas na Lei 8.666/93, porque, além do princípio da eficiência, o Estado se submete ao princípio da igualdade.


Assim, ainda que um gestor público identifique um produto extremamente barato e de alta qualidade, ele não pode comprar. Isso porque todas as pessoas possuem o direito de participar de seleção pública para as contratações da Administração Pública.


Em grau de aprofundamento, algumas empresas desenvolveram os chamados "produtos de combate", ou seja produtos com baixa qualidade fabricados com o intuito de vencer licitações pelo menor preço. Não é o caso de citar mais exemplos, mas apenas quis demonstrar que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil é extremamente criticada e que não há sentido em a Fenajufe se submeter a regras burocráticas, uma vez que não possui nenhuma obrigação legal nesse sentido.


Desse modo, a Fenajufe pode padronizar um processo de compras bem definido, com pesquisa de preços, análise da qualidade dos produtos, definição exata do objeto, análise de outras possibilidades etc. Mas várias entidades de Direito Privado fazem isso e com vantagens significativas em relação às boas práticas do TCU, que tratam de regime de aquisições da Administração Pública, com um regime jurídico completamente diferente do nosso.


A liberdade do Direito Privado, contudo, é condicionada. Há diversos princípios que orientam os limites de atuação de todos os particulares. Isso além das normas de ordem pública, naturalmente. Portanto, nosso parâmetro de atuação é o Estatuto e o conjunto de regras e princípios que cuidam das atividades sindicais.


Enfim, espero ter contribuído com noções relevantes para aperfeiçoarmos o funcionamento da Fenajufe. Entender o raciocínio jurídico que regula as nossas relações entre si, com a entidade, com os sindicatos filiados e com os servidores facilitará bastante esse processo.


Att.,

Gerardo


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