[Discussão-Executiva] 4. RESULTADO - Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equi
Prezados (as) Coordenadores (as),
Por determinação do Coordenador Gláucio Luiz, encaminho a consulta como segue:
“(...) Considerando a situação precária dos equipamentos de nosso auditório, o fiasco que foi receber os colegas do FONASEFE no último dia 18 em nossa casa e não ter podido de forma adequada solucionar o problema de cabeamento, microfones e som do auditório, solicito elaboração e envio de consulta para:
AUTORIZAÇÃO de tomada de preço e EXECUÇÃO dos serviços, compra de ítens e substituição de equipamentos que se fizerem necessários para que o auditório esteja com o som a contento, não sendo mais necessário que os colegas que não se ouvem quando de suas falas fiquem batendo a mão no bocal do microfone, o que causa dano ao aparelho, nem tenham que gritar para que possam efetivamente serem ouvidos.
Gláucio Luiz”
Os coordenadores terão o prazo de 48 horas, até terça-feira, 24/1, às 18 horas para votarem nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política
Registro de Votação:
Em nome de Glaucio Luiz da Silva Enviada em: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 18:47 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
VOTO SIM para dos dois quesitos.
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Em nome de Marcelo Melo Enviada em: sábado, 21 de janeiro de 2017 07:02 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Voto sim a proposta.
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Em nome de Marcos Santos Enviada em: sábado, 21 de janeiro de 2017 09:37 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Voto sim, mas não entendo porque um serviço de caráter administrativo, que os coordenadores gerais poderiam resolver tranquilamente, tenha necessidade de se colocar sob consulta.
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Em nome de Adriana Faria Enviada em: sábado, 21 de janeiro de 2017 12:33 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Voto sim para todos os itens.
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Em nome de Gerardo Alves Lima Filho Enviada em: sábado, 21 de janeiro de 2017 22:01 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Voto sim nos dois itens.
Att.,
Gerardo
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Em nome de Alisson Ribeiro Enviada em: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 11:45 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Sim. Com a avaliação do custo benefício a critério da Coordenação Geral e Administrativa. Devemos considerar também a necessidade de equipamentos para acompanhamento ao vivo e tratamento de vídeo, ouvindo o Luciano e a comunicação nesse sentido.
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Em nome de Rodrigo Carvalho Enviada em: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 11:53 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Voto SIM para as duas propostas.
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Em nome de Cristiano Moreira Enviada em: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 16:41 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Voto SIM
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Em nome de Mara Rejane Weber Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 14:45 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Coletivo Democracia e Luta vota SIM (Aristéia, Mara e Ronaldo)
Abraço,
Mara Weber
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Em nome de Saulo Arcangeli Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 15:19 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Voto sim
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Em nome de Júlio Brito Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 15:32 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
A Força Política Liberta Fenajufe vota SIM em resposta aos dois quesitos da Consulta 4, com os seguintes argumentos/ressalvas:
1. A manutenção preventiva de equipamentos deve ser praxe na Fenajufe, observando-se planejamento adequado elaborado pela área administrativa da Federação e cumprido rigorosamente;
2. Há identificação clara da demanda e justificativa expressa satisfatória do colega Gláucio para execução dos serviços de manutenção, fornecimento e/ou substituição de peças para que o equipamento de som do Auditório da Fenajufe funcione a contento (justificativa da demanda);
3. Para a efetivação de despesas, devemos utilizar, na medida do possível, as boas práticas exigidas pelo TCU e pelos controles internos dos órgãos públicos, já que a maioria da receita da Fenajufe é oriunda das contribuições dos servidores filiados às entidades que compõem a base da Federação (receita proveniente de terceiros);
4. Entre as boas práticas, há aquela de identificar quais soluções existentes no mercado atendem aos requisitos estabelecidos, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização;
5. Há necessidade de pesquisa de preços para que a aquisição de bens e/ou contratação de serviços não ocorra com valor superior aos praticados pelo mercado, desrespeitando o princípio da economicidade.
A título de exemplo, a Instrução Normativa n. 5/2014 – SLTI/MP, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo, especifica que a pesquisa será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
I. Portal de Compras Governamentais - www. comprasgovernamentais.gov.br;
II. pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III. contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
IV. pesquisa com os fornecedores.
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1620/2010 – Plenário, entendeu ser necessária a realização de pesquisa de preço da maneira mais ampla possível, de modo a verificar a compatibilidade das propostas apresentadas com os preços de mercado.
Ainda, em decisão proferida no Acórdão 2816/2014 – Plenário, de 22/10/2014, o TCU assinalou que é recomendável que a pesquisa de preços para a elaboração do orçamento estimativo da licitação não se restrinja a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, adotando-se, ainda, outras fontes como parâmetro, como contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e sítios eletrônicos especializados e portais oficiais de referenciamento de custos.
Ressaltam-se dez erros recorrentes na realização da Pesquisa de Preços pelos órgãos públicos: I. inexistência de comprovação da realização da pesquisa; II. pesquisa composta por menos de três propostas válidas sem a devida justificativa; III. não observância dos aspectos formais da proposta, tais como assinatura do responsável, razão social, CNPJ, endereço da empresa, entre outros; IV. inexistência de análise crítica dos valores orçados de forma a desconsiderar aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais; V. inexistência de comprovação da pesquisa de contratações similares de outros entes públicos; VI. inexistência de comprovação de pesquisa realizada no Portal de Compras Governamentais, em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; VII. desconsideração de valores exequíveis sem a devida justificativa; VIII. utilização de apenas uma fonte na realização da pesquisa de preços sem a devida justificativa; IX. pesquisa com prazo de validade vencido; 12 X. pesquisa de preço realizada exclusivamente na internet sem a devida justificativa quanto à impossibilidade de obtenção de preços junto às demais fontes;
6. Para evitar o engessamento da Fenajufe, o Estatuto dispõe que compete aos Coordenadores Gerais, entre outras atribuições, autorizar pagamentos e recebimentos e ordenar as despesas (alíneas “d” e “e” do art. 22), não havendo necessidade de consulta e/ou autorização de todos os membros da Diretoria Executiva para realização de despesas ordinárias, a exemplo da tratada nesta Consulta.
Alisson Ribeiro – José Éverson - Júlio Brito – Rodrigo Peixoto
Coletivo Liberta Fenajufe
“Nosso Partido é a Base!”
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Em nome de Elcimara Souza Enviada em: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 16:21 Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 4. Consulta à Executiva nº04/2017 - Manutenção e reparação de equipamentos do auditório da Fenajufe.
Voto sim