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16. RESULTADO - Consulta à Executiva nº16/2016ng - Resolução nº 2 - Estabelece normas básicas para u


Liberta já Fenajufe Servidores do PJU e MPU

Liberta já Fenajufe Servidores do PJU e MPU

URGENTE (24 horas)


Prezados (as) Coordenadores (as),


Por determinação do Coordenador Vicente, encaminho consulta como segue:


“O coletivo Liberta Fenajufe (Júlio Brito, Vicente Sousa, Rodrigo Peixoto, Alisson Ribeiro e Everson Nogueira), com base no Artigo 1º c/c Inciso XIV, do Artigo 2º, da Resolução nº 1/2016, vem propor CONSULTA resolutiva de caráter urgente (24h) à Diretoria Executiva pelas razões e quesitos que seguem:


"RESOLUÇÃO 2/2016


Estabelece regras básicas para utilização das ferramentas de comunicação social da Fenajufe.



Justificação:


- Considerando que os canais de comunicação social da Fenajufe (home page, Facebook, Twiter, rádio, TV, mural, jornal, newsletter etc) devem refletir os reais interesses da categoria dos servidores do PJU e MPU, que estas ferramentas devem atender com legitimidade às diretrizes políticas da referida entidade, e que os membros desta Diretoria Executiva, especialmente a Coordenadoria de Imprensa e Comunicação, devem zelar pelo conteúdo publicado nos referidos espaços comunicacionais;


- Considerando que a liberdade de expressão exercida por esta entidade deve refletir o que a categoria decidiu em suas instâncias deliberativas, democráticas, legítimas, participativas e/ou representativas, de forma a observar os limites constitucionais inspirados pelo respeito à diginidade da pessoa humana, à honra, imagem, intimidade, privacidade e outros direitos e garantias individuais consagrados na Constituição Federal de 88;


- Considerando inaceitável a utilização dos canais de comunicação social da Fenajufe para fins de promoção de partidos políticos, de centrais sindicais ou de entidades as quais não tenham legitimidade para defender e representar a categoria dos servidores do PJU e MPU;


- Considerando que o disposto no parágrafo único do artigo 21 do Estatuto da Fenajufe diz que "é vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva", regra ora evocada para evitar a usurpação das atribuições da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação por parte de coordenador(es) de outra(s) pasta(s) executiva(s), inclusive plantonista(s);


- Considerando que o disposto nos Incisos I e II do artigo 26 do Estatuto da Fenajufe diz que "Compete à Diretoria Executiva, coletivamente: I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas administrativas da FENAJUFE, bem como as deliberações de suas Plenárias Nacionais e Congressos. II - Organizar e supervisionar os serviços administrativos da FENAJUFE";


- Considerando que a Fenajufe deve propiciar espaço mínimo de convivência e relação interinstitucional com a sociedade, com os agentes congêneres ou não, de forma que sua combatividade não prejudique imprescindíveis canais de comunicação com os interlocutores dos poderes da República, dos órgãos públicos, seja com agentes políticos e/ou públicos, seja com representantes de órgãos governamentais ou outros entes;


- Considerando que a Fenajufe adota valores éticos, morais, sociais e políticos à luz do princípio democrático, os quais impedem que esta entidade cometa agressões a pessoas públicas ou ponha em risco a segurança das relações interinstitucionais, principalmente no que tange aos limites mínimos da razoabilidade comunicacional;


RESOLVE:


Artigo 1º - A partir de hoje, todo e qualquer conteúdo (texto escrito, com ou sem imagem) a ser divulgado em links oficiais da Fenajufe (home page, Facebook, Twiter etc) por solicitação de coordenador(es) da Fenajufe (plantonista ou não), de sindicato(s) de base ou por qualquer dos filiados às referidas entidades, deverá ser submetido obrigatoriamente à apreciação da Coordenação de Imprensa e Comunicação, a qual, por maioria de seus membros, aprovará ou recusará a publicação da matéria (notícias, artigos, informes etc).

[...] Sim [...] Não [...] Abst.



Artigo 2º - Se a publicação for recusada pela Coordenadoria de Imprensa e Comunicação, ainda que parcialmente em seu teor, ou, em sendo aprovada, tenha obtido voto único contra a sua divulgação, o interessado poderá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), recorrer à Diretoria Executiva, por meio de Consulta Virtual, para que o Colegiado decida sobre a inclusâo, manutenção ou a retirada da matéria.

[...] Sim [...] Não [...] Abst.


Parágrafo único - Caso o interessado não seja coordenador da Fenajufe, o recurso, no prazo referido no caput, deverá ser interposto por meio da entidade sindical em que o recorrente esteja filiado ou, caso não seja filiado, pela entidade que represente os servidores do órgão no qual esteja em efetivo exercício.

[...] Sim [...] Não [...] Abst.


Artigo 3º - É vedada a publicação de matérias que ensejem subjetivismos que ponham em risco os interesses diretos da categoria e os canais de diálogo interinstitucionais com os poderes da República, seus órgãos, suas entidades, seus agentes políticos e/ou públicos.

[...] Sim [...] Não [...] Abst.


Artigo 4º - É vedada a publicação de artigos e matérias ofensivas:

I - à Fenajufe;

II - aos seus coordenadores;

III - aos sindicatos de base ou seus dirigentes;

IV - as suas normas regimentais da Fenajufe;

V - aos bons costumes e

VI - aos interesses da categoria dos servidores do PJU e do MPU.

[...] Sim [...] Não [...] Abst.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 16 de setembro de 2016.


Diretoria Executiva"


Nestes termos.

Pedem e esperam deferimento.


Julio Brito - Vicente Sousa - Rodrigo Peixoto - Alisson Ribeiro - Everson Nogueira”


Os coordenadores terão o prazo de 24 horas, até terça-feira 20/9, às 14 horas para votarem nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.


Atenciosamente,


Eliane Mendes

Secretária Política

61 99144 8826


Registro dos votos:

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De: executiva-fenajufe@googlegroups.com [mailto:executiva-fenajufe@googlegroups.com]

Em nome de Cristiano Moreira

Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2016 19:27 Para: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 16. Consulta à Executiva nº16/2016ng - Resolução nº 2 - Estabelece normas básicas para utilização das ferramentas de comunicação social da Fenajufe.


Considerando tratar-se de matéria afeta à Secretaria de Comunicação, da qual sou coordenador (juntamente com Mara e Vicente), bem como diante do fato de que sequer houve mínimo debate a respeito no âmbito da referida secretaria, totalmente descabida a consulta acima, que deve ser desconsiderada.


Quanto ao mérito, pelo conteúdo constante da consulta, verifica-se, facilmente, tratar-se de tentativa anti-democrática de restrição da atuação dos plantonistas segundo as regras antes definidas pela direção executiva da Fenajufe. Ademais, a excessiva burocratização dos procedimentos (inclusive em relação a notícias e artigos dos sindicatos de base) é prática prejudicial ao movimento sindical e vai na contramão da dinâmica necessária à comunicação da entidade, sobretudo nos tempos atuais e com as ferramentas que hoje estão à disposição da categoria.


Assim, nos termos do art. 2º, V, da Resolução resultado da Consulta 01, o bloco Luta Fenajufe (Cristiano, Helênio, Elcimara e Erlon) impugna a consulta e encaminha posição pela sua desconsideração, devendo a matéria aguardar reunião presencial.


Cristiano Moreira

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De: executiva-fenajufe@googlegroups.com [mailto:executiva-fenajufe@googlegroups.com]

Em nome de Gerardo Alves Lima Filho

Enviada em: terça-feira, 20 de setembro de 2016 01:12 Para: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 16. Consulta à Executiva nº16/2016ng - Resolução nº 2 - Estabelece normas básicas para utilização das ferramentas de comunicação social da Fenajufe.


Levando em consideração a argumentacao apresentada pelo Coordenador de Comunicação Cristiano, voto NAO na proposta objeto desta consulta. Também considero que o referido procedimento caminharia na contramão da democracia na Fenajufe e que os plantonistas (de todos os Coletivos) precisam de liberdade de atuação para bem desempenhar suas atribuições.


Att.,

Gerardo

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De: executiva-fenajufe@googlegroups.com [mailto:executiva-fenajufe@googlegroups.com]

Em nome de Rodrigo Carvalho

Enviada em: terça-feira, 20 de setembro de 2016 08:57 Para: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 16. Consulta à Executiva nº16/2016ng - Resolução nº 2 - Estabelece normas básicas para utilização das ferramentas de comunicação social da Fenajufe.


Por se tratar de tema que necessite de uma debate maior, voto pela análise e construção da proposta em reunião presencial da Executiva.

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De: executiva-fenajufe@googlegroups.com [mailto:executiva-fenajufe@googlegroups.com]

Em nome de Marcelo Melo

Enviada em: terça-feira, 20 de setembro de 2016 09:23 Para: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 16. Consulta à Executiva nº16/2016ng - Resolução nº 2 - Estabelece normas básicas para utilização das ferramentas de comunicação social da Fenajufe.


Acompanho o voto dos colegas acima, frisando aos colegas do Liberta que não se tem de minha parte qualquer sentido de revanchismo por situações pregressas. Eu acredito realmente que transparência tenha que ser a norteadora de qualquer publicação mas, tenho divergência na questão de qual é o papel da Fenajufe e se ele é um único papel, ou se temos diversas outras responsabilidades. Representamos diretamente 134.000 pessoas mas, indiretamente cerca de 1.000.000 e, confesso, não me sinto mais tão confortável , após cinco meses de gestão, em reduzir nossa atuação a uma espécie de monólogo. Vozes tem que ser ouvidas, e os gritos vem de todo lugar, de indignação e clamando por uma luta extensa e abrangente, e não podemos fingir não ouvi- los. Pelo exposto acima , voto não pedindo que a matéria seja amplamente discutida numa reunião executiva.

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De: executiva-fenajufe@googlegroups.com [mailto:executiva-fenajufe@googlegroups.com]

Em nome de Marcos Santos

Enviada em: terça-feira, 20 de setembro de 2016 09:50 Para: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Assunto: Re: [Discussão-Executiva] 16. Consulta à Executiva nº16/2016ng - Resolução nº 2 - Estabelece normas básicas para utilização das ferramentas de comunicação social da Fenajufe.


Colegas

Acredito que esse tema necessita de uma debate maior.

Não me coloco contra o disciplinamento da referida matéria, mas via consulta, sem nenhum debate prévio, acho temerário qualquer juízo de valor

Assim, proponho que o referido tema seja encaminhado como proposta para debate na próxima reunião presencial da executiva


Marcos Santos

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Vicente Sousa

20 de set - para Direitoria


Prezados(as) coordenadores(as), boa noite.


O resultado em tela padece de vício formal. Viola frontalmente disposição resolutiva deste Colegiado.


Destarte, reitero pedido para que a Consulta Virtual n.º 16/2016 prossiga seu curso normal, haja vista a impugnação não ter alcançado quórum mínimo exigido para deliberação virtual, qual seja, 9 (nove) coordenadores votantes, nos termos da Resolução nº 1/2016, Artigo 2º, Inciso VI c/c IX.


Cordialmente,

Vicente Sousa



From: secpolitica@fenajufe.org.br To: executiva-fenajufe@googlegroups.com Subject: [Discussão-Executiva] 16. RESULTADO - Consulta à Executiva nº16/2016ng - Resolução nº 2 - Estabelece normas básicas para utilização das ferramentas de comunicação social da Fenajufe. Date: Tue, 20 Sep 2016 15:18:20 -0300

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Cristiano Moreira

21 de set - para executiva-fena.


Como assim? Só estava faltando mesmo o desrespeito ao resultado das votações. Então, pelo visto, já não falta mais nada.


1) O resultado, obviamente, é válido. O quórum é atingido pelo número total de votantes e não pelo número de votantes em determinada posição. A consulta obteve votos de 13 coordenadores, ou seja, 4 além do número mínimo para atingimento do quórum. Destes, a maioria decidiu pela impugnação.


2) Se, por hipótese, considerarmos o inusitado argumento de que não foi atingido o quórum mínimo, a consulta deve valer para sempre até que se obtenha o resultado desejado pelos proponentes? O que seria "seguir o curso normal", considerando que o prazo para votação já expirou????? Sob qualquer ponto de vista, acabou a votação, a proposta não passou.


Encaminhar propostas que, em sua essência, são antidemocráticas e restritivas é uma coisa. Mas podemos respeitar, pelo menos, a democracia nas decisões da direção?


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Vicente Sousa

21 de set - para Direitoria


Reitero manifestação anterior. Aproveito o ensejo para repudiar a forma com que o Coordenador Cristiano se dirige a seus pares. Por fim, antidemocrático e desrespeitoso é coibir o direito de livre manifestação de Coordenadores. A conta é simples, apenas 8 votaram a impugnação. A regra é clara. Cordialmente, Vicente Sousa.

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Gerardo Alves Lima Filho

21 de set - para executiva-fena.


Prezados,

O quórum é atingido pelo total de pessoas que votaram. Portanto, a impugnação foi acolhida.

Ademais, a proposta de mérito não alcançou a votação necessária para aprovação, razão pela qual foi rejeitada.

Assim, seguem as regras vigentes no que tange à comunicação social da Fenajufe.


Att.,

Gerardo

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Vicente Sousa

21 de set - para Direitoria


Então, entendo que a impugnação suspende a Consulta. Inicia-se prazo para deliberação desta com quórum zerado. É outro mérito. Todos os votantes têm direito de deliberar a impugnação. Não pode haver confusão de quoruns em demandas distintas, quais sejam, Consulta e Impugnação. Cordialmente, Vicente Sousa

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Erlon Sampaio Sampaio

21 de set - Para executiva-fena.


Vicente,

Só para esclarecer, venceu a votação cujo entendimento foi de que essa discussão será feita pelo colegiado presencialmente. É isso.


Att. Erlon Sampaio

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Helenio Porto Barros

21 de set - para Direitoria


Na minha compreensão sigo o colocado pelo Gerardo. O quórum é completo: votos favoráveis à consulta mais votos contrários, mais abstenções, mais impugnações...

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Ronaldo Almeida

22 de set - para Direitoria


O tema pode ser colocado na pauta da próxima reunião e discutido na presença de todos os coordenadores.


Ronaldo

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Cristiano Moreira

22 de set - para executiva-fena.


Sim, não há como ser diferente diante do resultado da votação, Ronaldo.

Assim, desde já, solicito a inclusão do tema em pauta.


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